Decreto Legislativo Regional n.º 12/95/A, de 26 de Julho de 1995

Decreto Legislativo Regional n.° 12/95/A Adaptação à Região Autónoma dos Açores da Lei n.° 26/94, de 19 de Agosto (obrigatoriedade de publicitação de benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares).

A Lei n.° 26/94, de 19 de Agosto, que regulamenta a obrigatoriedade de publicitação de benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, prevê, no seu artigo 6.°, a sua adaptação às Regiões Autónomas.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição e da alínea c) do n.° 1 do artigo 32.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Antónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.° A Lei n.° 26/94, de 19 de Agosto, aplica-se na Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.

Art. 2.° As referências feitas nos artigos 1.°, n.° 1, e 3.°, n.° 1, da Lei n.° 26/94, de 19 de Agosto, aos ministérios, às instituições de segurança social, aos fundos e serviços autónomos e aos institutos públicos consideram-se reportadas, na Região, aos organismos e serviços correspondentes da administração regional autónoma e abrangem as despesas do Plano.

Art. 3.° As...

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