Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/M, de 28 de Julho de 2004

Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/M Aprova a orgânica do Serviço de Apoio Funcional ao Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR O Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR foi criado e viu o seu regime jurídico definido pelo Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de Março (regulamentado pela Portaria n.º 715/89, de 23 de Agosto), posteriormente alterado pelos Decretos-Leis n.os 393/93, de 23 de Novembro, 5/97, de 9 de Janeiro, 31/97, de 28 de Janeiro, 331/99, de 20 de Agosto, e 248/2002, de 8 de Novembro.

Face à complexidade dos interesses envolventes das suas atribuições, este organismo foi dotado de uma estrutura atípica.

Assim, apesar de o Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR ser um serviço integrado na Zona Franca da Madeira, cujo apoio funcional e respectivas receitas e despesas são da responsabilidade da Região Autónoma da Madeira, salvaguarda-se a soberania do Governo da República neste organismo, através da sua dependência aos Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Habitação.

A solução adoptada, ideal para a conciliação de interesses nacionais e regionais neste sector, vem revelando-se pouco adequada à satisfação das necessidades crescentes deste organismo.

É que o apoio funcional em matéria de pessoal, prestado pelo Gabinete da Zona Franca da Madeira, conforme o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de Março, e da orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças, face ao desenvolvimento verificado com a consolidação das suas capacidades, manifesta-se incapaz de corresponder às exigências sentidas por aquele serviço, designadamente no que se refere ao apoio técnico especializado à comissão técnica.

Dotado de competências e atribuições muito específicas e distintas de qualquer outro departamento do Governo Regional (registo de navios), o seu desenvolvimento passa cada vez mais pela prestação de apoio especializado e profissionalizado, o qual, até então, e face a dificuldades advenientes da estrutura adoptada, vem sendo prestado sob uma forma transitória e de naturezaprecária.

Eis que, volvidos 15 anos sob a sua criação, onde este serviço tem excedido largamente as expectativas criadas, afirmando-se cada vez mais como um importante factor de dinamização da economia regional, é chegada a altura de se criarem as condições necessárias e próprias à prossecução dos objectivos pretendidos facultando-se à comissão técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR os meios adequados ao desenvolvimento das suas atribuições.

Desta feita, sem contender com a dependência deste organismo ao Governo da República, aprova-se uma estrutura orgânica de apoio funcional ao Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR cuja responsabilidade é da Região Autónoma da Madeira e que lhe permitirá, face ao interesse específico que detém no desenvolvimento daquele serviço, e consequentemente no pleno aproveitamento dos dividendos e benefícios que aquela entidade tem vindo a prestar-lhe, estabelecer as relações jurídicas de emprego adequadas à satisfação das suas necessidades próprias e permanentes.

De acordo com a natureza das atribuições, cria-se, então, uma carreira específica deste serviço, a carreira de técnico de navios, com conteúdos funcionais e habilitações literárias adequadas ao desenvolvimento de funções técnicas especializadas tanto no âmbito da inspecção de navios como da sua certificação.

Fixando-se como requisito especial de ingresso nesta carreira o bacharelato em Engenharia de Máquinas ou em Pilotagem, procurou-se uma equiparação às carreiras já existentes noutros organismos, concluindo-se que a Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira (APRAM) é o único organismo que prevê nos seus quadros de pessoal uma carreira para este tipo deespecialização.

Deste modo, e face à inexistência até a data de uma carreira da função pública que desenvolva funções similares, e tendo em vista essencialmente salvaguardar a equidade externa do sistema retributivo...

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