Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/M, de 08 de Janeiro de 2007

Decreto Legislativo Regional n.o 2/2007/M

Regula a transferência da atribuiçáo relativa à iluminaçáo pública rural e urbana para os municípios da Regiáo Autónoma da Madeira e o respectivo financiamento

A Lei n.o 159/99, de 14 de Setembro, veio finalmente estabelecer o quadro legal de transferência de atribuiçóes e competências para as autarquias locais que desde há muito era reivindicado como meio de concretizaçáo do princípio da descentralizaçáo e da autonomia local.

Nesta matéria, herdeira do velho Código Administrativo, grassava a incerteza e a dúvida jurídicas para além de ser alfobre de conflitos indesejáveis.

No tocante às Regióes Autónomas, porém, agravava o cenário a interposiçáo da pessoa colectiva Regiáo, sem a que a Lei das Finanças Locais tenha tido em conta tal especificidade.

No caso concreto da Regiáo Autónoma da Madeira, o serviço público de produçáo, transporte e distribuiçáo de energia eléctrica sofreu uma evoluçáo histórica subs-tancialmente diferente do resto do País, tendo sido assegurado, desde 1949 até ao presente, sempre por entes públicos ou entidades do sector empresarial público, sob diversas formas jurídicas, ao contrário das restantes parcelas do todo nacional em que vigoraram os mais diver-sos regimes, tanto públicos como privados.

Neste capítulo, a especial orografia da Regiáo aconselhou historicamente a um tratamento unitário de toda a electrificaçáo, o que inicialmente aconteceu em regime de concessáo de serviço público à The Madeira Electric Lightning Company Ltd. (1909).

É facto que o Código Administrativo veio, em 1940, cometer aos municípios a competência para deliberar sobre a iluminaçáo pública nas povoaçóes e vias públicas sob sua jurisdiçáo. Só que, pelas razóes históricas referidas, nunca foi aplicada tal regra no entáo Distrito Autónomo do Funchal para razáo da sua impraticabilidade objectiva.

Foi assim que, após o resgate da concessáo em 1949 e assunçáo do serviço público pela Comissáo Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira e a partir de Janeiro de 1974 pela empresa pública Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., e sua actual sucessora EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S. A. (EEM), sempre o serviço público de

156 distribuiçáo foi assegurado pela EEM e a iluminaçáo pública por diversas entidades, sendo que desde 1990

- Decreto Legislativo Regional n.o 22/90/M, de 31 de Agosto - a iluminaçáo pública tem sido assumida pela

Regiáo, através do Governo Regional.

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