Decreto Legislativo Regional n.º 1/2007/M, de 08 de Janeiro de 2007

Decreto Legislativo Regional n.o 1/2007/M

Adapta à Regiáo Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.o 313/2002, de 23 de Dezembro, na sua redacçáo alterada pelo Decreto-Lei n.o 143/2004, de 11 de Junho, que define o regime do licenciamento e fiscalizaçáo das instalaçóes por cabo para o transporte de pessoas.

O Decreto-Lei n.o 313/2002, de 23 de Dezembro, na sua redacçáo alterada pelo Decreto-Lei n.o 143/2004, de 11 de Junho, veio definir o regime aplicável à construçáo, colocaçáo em serviço, exploraçáo e respectiva fiscalizaçáo técnica das instalaçóes por cabo para o transporte de pessoas.

As instalaçóes por cabo para o transporte de pessoas compreendem, entre outros, os teleféricos cujos veículos sáo suportados por rodas ou por outros dispositivos de sustentaçáo e deslocados por um ou mais cabos, sendo este um modo de transporte terrestre que permite um elevado grau de fiabilidade e segurança na deslocaçáo das pessoas.

Os teleféricos existentes na Regiáo Autónoma da Madeira contribuem ainda para o desenvolvimento do ordenamento do território e para a salvaguarda do meio ambiente, sendo igualmente um instrumento de enorme atractividade e potencial turístico.

O presente diploma visa definir na Regiáo Autónoma da Madeira a entidade competente para o licenciamento e fiscalizaçáo da referida actividade.

Assim: A Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo das alíneas a) do n.o 1 do artigo 227.o e do n.o 1 do artigo 228.o da Constituiçáo da República e da alínea ll) do artigo 40.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.o 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei n.o 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.o

Licenciamento

O licenciamento das instalaçóes por cabo para o transporte de pessoas ao abrigo do Decreto-Lei n.o 313/2002, de 23 de Dezembro, na...

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