Decreto Legislativo Regional N.º 8/2008/A de 31 de Março

O Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, veio definir, na Região Autónoma dos Açores, de acordo com as especificidades orgânicas do pessoal dirigente da respectiva administração regional, as regras do novo estatuto do pessoal dirigente. Considerando as significativas alterações legislativas operadas em matéria do regime jurídico-laboral da Administração Pública, ocorridas após a publicação daquele diploma, que vieram estabelecer novas formas de constituição da relação jurídica de emprego público, designadamente através do recurso à figura do contrato de trabalho por tempo indeterminado, o que implicou a necessidade de se criarem quadros de pessoal para o efeito, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A, de 10 de Dezembro: Esta nova realidade determina a necessidade de se adequar o estatuto do pessoal dirigente por forma a propiciar ao pessoal que desempenhe funções nestes novos regimes a possibilidade de também exercer funções de dirigente na administração regional.

Nesse sentido, o presente diploma procede a um alargamento da área de recrutamento para os cargos de direcção intermédia ou equiparados, mantendo as exigências habilitacionais e de experiência profissional em vigor.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio

O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia

Os titulares dos cargos de direcção intermédia podem também ser recrutados de entre indivíduos, independentemente da natureza do seu vínculo à Administração Pública, desde que dotados de competência...

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