Decreto Legislativo Regional N.º 12/2002/A de 11 de Abril

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 12/2002/A de 11 de Abril

Condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene no trabalho e de técnico de segurança e higiene no trabalho e as normas de emissão de certificados de aptidão profissional e das condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional.

O Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, alterado pela Lei n.º 14/2001, de 4 de Junho, veio estabelecer as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene no trabalho e de técnico de segurança e higiene no trabalho, bem como as normas específicas de emissão de certificados de aptidão profissional e as condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional.

Considerando o estatuído no artigo 22.º do referido diploma, urge definir as competências orgânicas dos órgãos e serviços que na Região Autónoma dos Açores prosseguirão as atribuições ali estabelecidas.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto, Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

Na aplicação à Região Autónoma dos Açores do regime que estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene no trabalho e de técnico de higiene e segurança no trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, alterado pela Lei n.º 14/2001, de 4 de Junho, serão tidas em conta as adaptações constantes do presente diploma.

Artigo 2.º

Competências

1 - As competências do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, designado por IDICT, referidas nos artigos 5.º, 10.º, n.º 3, e 18.º, n.º 1, são exercidas pelo Gabinete de Higiene, Segurança e Saúde no...

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