Decreto Legislativo Regional N.º 29/2000/A de 11 de Agosto

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 29/2000/A de 11 de Agosto

Revalorização indiciária das carreiras e categorias específicas

e do regime especial da Região Autónoma dos Açores

0 Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, procedeu à reestruturação das carreiras do regime geral da função pública, situação que originou que, por imperativos de justiça e equidade, se tenha tornado imperiosa a extensão daquele regime às carreiras específicas e ao regime especial da Região Autónoma dos Açores.

Para o efeito, foi efectuado um levantamento de todas as carreiras existentes ao nível da administração regional, tendo-se constatado existir muitas carreiras com designações específicas que remetem para as escalas indiciárias de carreiras equivalentes existentes a nível nacional, optando-se por não dispor sobre essas carreiras e só proceder à revalorização das carreiras e categorias que só existem na Região e ou que tenham uma escala indiciária própria.

No caso particular das carreiras e categorias de pessoal de matadouros, o respectivo desenvolvimento indiciário encontrava-se estabelecido, ao nível da administração central, no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro. Todavia, como o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) foi extinto através do Decreto-Lei n.º 197/94, de 21 de Junho, verifica-se a necessidade de proceder à revalorização destas carreiras e categorias na administração regional.

Quanto aos critérios que presidiram à presente revalorização, optou-se sempre que possível por seguir os critérios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, procurando-se que as escalas indiciárias revalorizadas tenham correspondência com as que foram criadas para as carreiras e categorias do regime geral que mais se aproximem, tendo em conta os correspondentes grupos de pessoal.

Por outro lado, importa referir que o objectivo primordial do diploma é actualizar as estruturas remuneratórias das carreiras e categorias específicas e do regime especial da Região, não se pretendendo alterar as regras sobre o ingresso, acesso e progressão dessas carreiras, as quais constam dos diplomas que as criaram.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.9 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Polífico-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

0 presente diploma procede à...

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