Decreto Legislativo Regional n.º 8/92/M, de 21 de Abril de 1992

Decreto Legislativo Regional n.º 8/92/M Concessão da promoção e execução das obras de ampliação das infra-estruturas do Aeroporto de Santa Catarina, bem como o planeamento, o desenvolvimento e a exploração dos aeroportos da Região Autónoma da Madeira.

A construção da segunda fase de ampliação da pista do Aeroporto de Santa Catarina constitui um marco relevante na prossecução da estratégia de desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira.

Esta aspiração histórica da comunidade regional foi já objecto de reconhecimento das entidades comunitárias e nacionais, quer pela obtenção de uma comparticipação do FEDER de 75%, através do Programa REGIS, quer pela publicação do Decreto-Lei n.º 453/91, de 11 de Dezembro, o qual propicia a dotação do apetrechamento técnico especializado para a consecução daquele fim.

Razão da afectação do acervo de meios humanos materiais, condensada e protagonizada na sociedade de capitais exclusivamente públicos ANAM Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., abreviadamente designada por ANAM, S. A., criada por aquele diploma legal, e em cujos sócios figura o Estado, dado o volume de recursos que é necessário mobilizar.

A ANAM, S. A., foi concebida para, mediante concessão, encarregar-se da exploração das infra-estrutura aeroportuárias da Região Autónoma da Madeira e da promoção das obras da sua ampliação, tendo o Decreto-Lei n.º 453/91 estabelecido que a sua entrada em vigor dependeria da publicação do diploma que outorgasse aquela concessão.

Nestestermos: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º, das alíneas d) e e) do artigo 30.º e do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, aprova, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É adjudicado à sociedade de capitais exclusivamente públicos ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., abreviadamente designada por ANAM, S. A., criada pelo Decreto-Lei n.º 453/91, de 11 de Dezembro, em regime de concessão com dispensa da realização de concurso, o direito de promover e executar as obras de ampliação do Aeroporto de Santa Catarina e de desenvolvimento das infra-estruturas aeroportuárias, bem como o planeamento e a exploração do serviço público de apoio à aviação civil, na Região Autónoma da Madeira.

2 - A concessão efectua-se sem prejuízo das atribuições reservadas por lei, ou pelo contrato de concessão, às entidades competentes em razão da matéria.

3 - O Governo da Região Autónoma da Madeira...

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