Decreto Legislativo Regional n.º 15/2006/M, de 24 de Abril de 2006

Decreto Legislativo Regional n.º 15/2006/M Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2004/M, de 15 de Junho, diploma que define as entidades que na Região Autónoma da Madeira exercerão as competências e atribuições previstas no Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e no Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, e estabelece condições para a localização de estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos.

As normas disciplinares do exercício da actividade industrial constam do Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, encontrando-se o licenciamento industrial regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, o qual foi adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2004/M, de 15 de Junho.

A visão relativa ao exercício de actividades económicas, designadamente industriais, não pode ser estática, carecendo de um esforço permanente de acompanhamento por forma a garantir a melhor harmonização e adequação dos regimes legais vigentes.

Numa região como a Madeira e Porto Santo os cuidados paisagísticos e ambientais têm de se conjugar com o crescimento económico, reclamando as devidas cautelas na instalação de novas unidades industriais bem como de outros estabelecimentos cuja localização reclama idênticos cuidados.

Assim: A Assembleia Legislativa Regional decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e das alíneas i) e ee) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e alterado pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: Artigo 1.º Alteração de artigo O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2004/M, de 15 de Junho, é alterado, passando a ter a seguinte redacção: 'Artigo 2.º 1 - As referências e as competências atribuídas no n.º 7 do artigo 4.º do Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, à Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território consideram-se reportadas e são exercidas na Região Autónoma da Madeira pela Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia.

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