Decreto Legislativo Regional n.º 22/2004/M, de 12 de Agosto de 2004

Decreto Legislativo Regional n.º 22/2004/M Altera o Sistema de Incentivos a Pequenos Projectos Empresariais da Região Autónoma da Madeira, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2000/M, de 21 de Agosto.

No âmbito do Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006, a actividade produtiva na Região Autónoma da Madeira (RAM) é apoiada por diversos sistemas de incentivos englobados na revisão do Programa Operacional da Economia (POE) com a criação do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, de 8 de Agosto, constituindo objectivo fundamental do PRIME promover a produtividade e a competitividade da economia portuguesa, mediante o apoio, de forma selectiva, da estratégia própria das empresas, visando garantir um desenvolvimento sustentável com vista ao reforço da sua competitividade a prazo como forma de promover o crescimento do valor acrescentadonacional.

A experiência adquirida nos quadros comunitários de apoio anteriores continua a aconselhar que se complementem os apoios de âmbito nacional aos diferentes sectores, com ajudas específicas para a estrutura económica regional.

Nesse sentido, no Programa Operacional Plurifundos da Região Autónoma da Madeira (POPRAM III) está definido um conjunto de instrumentos de política de acção económica, de curto e médio prazos, de apoio à actividade produtiva para os sectores do comércio, serviços, indústria, construção e turismo.

O Decreto Legislativo Regional n.º 21/2000/M, de 21 de Agosto, criou o Sistema de Incentivos a Pequenos Projectos Empresariais da Região Autónoma da Madeira (SIPPE-RAM), tendo sido alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2001/M, de 10 de Maio, enquadrado no POPRAM III.

Procedeu-se no 2.º semestre de 2003 a um estudo de avaliação intercalar do POPRAM III. Este estudo aponta para a necessidade de reformular o SIPPE-RAM, nomeadamente no que concerne ao limite máximo de investimento elegível ((euro) 150000,actualmente).

Ao longo deste período aconteceram substanciais alterações da envolvente macroeconómica que aconselham a que se pondere uma possível alteração deste regime de incentivos, por forma que possamos reforçar o processo de ajustamento e modernização empresarial, permitindo a sua evolução para um novo patamar de desenvolvimento,nomeadamente: Alterações verificadas nos programas de incentivos de âmbito nacional (nomeadamente o SIME), as quais tiveram um efeito redutor, deixando de ser aliciantes para o investidor regional, sobretudo se atendermos à dimensão e estrutura do tecido empresarial da RAM; O reforço da competitividade e produtividade das empresas regionais; Valorização do potencial de inovação e empreendedorismo; Implementação da Sociedade de Capital Semente como uma das vias alternativas de financiamento de projectos de investimento no âmbito do SIPPE-RAM.

O Programa Operacional Plurifundos da Região Autónoma da Madeira, a vigorar entre 2000-2006, integra um conjunto coerente e interligado de acções apoiadas pelos fundos estruturais e conta com a colaboração e envolvimento directo de diversas entidades públicas e privadas.

Consubstanciando as orientações estratégicas anteriormente expostas, estão previstos no eixo prioritário n.º 2, 'Consolidação da base económica e social da Região', medida n.º 2.3, 'Competitividade e eficiência económica', incentivos à actividadeprodutiva.

Para a implementação dos objectivos atrás referidos, impõe-se a reformulação do SIPPE-RAM, que permita cobrir as lacunas deixadas pelo PRIME e continuar a privilegiar o desenvolvimento equilibrado e sustentado desta Região Autónoma, mantendo, no entanto, a filosofia subjacente à sua criação.

Assim: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: Artigo 1.º É aprovado o regime de execução do Sistema de Incentivos a Pequenos Projectos Empresariais da Região Autónoma da Madeira, publicado em anexo, que faz parte integrante do presente diploma.

Artigo 2.º O presente diploma é aplicável apenas às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

Artigo 3.º Mantém-se, para as candidaturas apresentadas ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2000/M, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2001/M, de 10 de Maio, a regulamentação prevista na Portaria da Secretaria Regional da Economia e Cooperação Externa n.º 106/2000, de 7 deNovembro.

Artigo 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 24 de Junho de 2004.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 13 de Julho de 2004.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

ANEXO REGIME DE EXECUÇÃO DO SISTEMA DE INCENTIVOS A PEQUENOS PROJECTOS EMPRESARIAIS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Artigo 1.º Âmbito e objectivos 1 - Pelo presente regime são definidas as regras aplicáveis ao Sistema de Incentivos a Pequenos Projectos Empresariais da Região Autónoma da Madeira, adiante designado porSIPPE-RAM.

2 - O SIPPE-RAM tem por objectivo contribuir para o reforço da capacidade técnica e tecnológica e da modernização das estruturas físicas, através da criação ou desenvolvimento das empresas, visando a melhoria da sua competitividade e produtividade.

3 - O SIPPE-RAM apoia projectos de investimento a realizar por micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Artigo 2.º Tipo e natureza dos projectos 1 - São susceptíveis de apoio, no âmbito do presente sistema de incentivos, os projectos de investimento integrados nos seguintes sectores de actividade...

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