Decreto Legislativo Regional n.º 21/2000/M, de 21 de Agosto de 2000

Decreto Legislativo Regional n.º 21/2000/M Cria o Sistema de Incentivos a Pequenos Projectos Empresariais - SIPPE No âmbito do Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006, a actividade produtiva na Região Autónoma da Madeira (RAM) será apoiada por diversos sistemas de incentivos englobados no Programa Operacional da Economia (POE), designadamente os inseridos no Eixo 1 - 'Favorecer as estratégias empresariais modernas e competitivas', no Eixo 2 - 'Promover as áreas estratégicas para o desenvolvimento' e no Eixo 3 - 'Melhorar a envolvente empresarial'.

A experiência adquirida nos Quadros Comunitários de Apoio anteriores continua a aconselhar que se complementem os apoios de âmbito nacional aos diferentes sectores, com ajudas específicas para a estrutura económica regional.

Nesse sentido no Programa Operacional Plurifundos da Região Autónoma da Madeira (POPRAM III) está definido um conjunto de instrumentos de política de acção económica, de curto e médio prazos, de apoio à actividade produtiva para os sectores do comércio, serviços, indústria, construção e turismo.

Este programa foi desenvolvido tendo em atenção o princípio de que os impactes da aplicação dos anteriores fundos no sistema económico, embora materializados em sinais de mudança, ainda não se repercutiram de forma aprofundada no grau de modernidade das empresas.

O POPRAM III, através dos incentivos à actividade produtiva, pretende contribuir para o reforço da base económica regional, para o desenvolvimento local, para o aumento do bem-estar da população, com reforço das identidades locais e atenuação das assimetrias regionais, pela criação e modernização das micro e pequenas empresas, visando a melhoria da sua competitividade e produtividade, diversificando a estrutura produtiva regional, promovendo o reforço da capacidade técnica e tecnológica, através dos factores dinâmicos da competitividade, da modernização das estruturas físicas e da criação e qualificação dos empregos, contribuindo assim para reforçar a sua capacidade para enfrentar os desafios da globalização.

O referido programa pretende, pois, dar início a uma nova era de colaboração entre os sectores público e privado nas actuações que visam robustecer e desenvolver o tecido empresarial, criando condições para potenciar economias externas e para facilitar ganhos de produtividade e competitividade e, além disso, não deixou de ter em conta o progressivo esbatimento de fronteiras entre sectores tradicionais, nem a tendência para as integrações verticais a que se vai assistindo no tecido empresarial.

O Programa Operacional Plurifundos da Região Autónoma da Madeira, a vigorar entre 2000-2006, integra um conjunto coerente e interligado de acções apoiadas pelos fundos estruturais e conta com a colaboração e envolvimento directo de diversas entidades públicas e privadas.

Consubstanciando as orientações estratégicas anteriormente expostas, estão previstos no Eixo Prioritário 2 - 'Consolidação da base económica e social da Região', medida n.º 2.3 - 'Competitividade eficiência económica', incentivos à actividadeprodutiva.

Para a implementação dos objectivos atrás referidos, impõe-se a criação de um sistema de incentivos ao desenvolvimento da actividade produtiva, adaptado às especificidades do tecido económico regional, que permita cobrir as lacunas deixadas pelo Programa Operacional da Economia (POE) e privilegiar o desenvolvimento equilibrado e sustentado desta Região Autónoma.

Assim: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redacção dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, o seguinte: Artigo 1.º Âmbito e objectivos 1 - Pelo presente diploma é criado o Sistema de Incentivos a Pequenos Projectos Empresariais da Região Autónoma da Madeira, adiante designado porSIPPE-RAM.

2 - O SIPPE-RAM tem por objectivo contribuir para o reforço da capacidade técnica e tecnológica e da modernização das estruturas físicas, através da criação ou desenvolvimento de micro ou pequenas empresas, visando a melhoria da sua competitividade e produtividade.

3 - O SIPPE-RAM apoia pequenos projectos de investimento da iniciativa de micro ou pequenas empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projectos de investimento que incidam sobre qualquer das actividades referidas no artigo 2.º Artigo 2.º Tipo e natureza dos projectos 1 - São susceptíveis de apoio, no âmbito do presente sistema de incentivos, os projectos de investimento integrados nos seguintes sectores de actividade, classificados de acordo com a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas - CAE, revista pelo Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio: a) Indústria - nas divisões 10 a 37 da CAE, com exclusão das actividades elegíveis no âmbito do FEOGA (apenas para os investimentos produtivos); b) Construção - na divisão 45 da CAE; c) Comércio - divisões 50 a 52 da CAE; d) Turismo - actividades incluídas nos grupos 551, 552, 553, 554, 633 e 711 e as actividades declaradas de interesse para o turismo, nos termos da legislação aplicável, e que se insiram nas classes 9232, 9233, 9234, 9261, 9262 e 9272 e nas subclasses 93041 e 93042 da CAE; e) Serviços - actividades incluídas nas divisões 72 a 74 e 90; grupos 631, 632 e 634; classes 9211, 9301 e 9302 e nas subclasses 01410, 02012, 02020, 60211, 60212, 60220 e 60240, todas da CAE.

2 - Podem ainda ser consideradas outras actividades reconhecidas por despacho do secretário regional que tutele o IDE-RAM - Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira, adiante apenas designado por IDE-RAM, como de dimensão estratégica.

3 - Os...

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