Decreto Legislativo Regional n.º 10/2002/A, de 11 de Abril de 2002

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2002/A Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/94/A, de 5 de Maio, que estabelece o regime especial de publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo.

O Decreto-Lei n.º 52/87, de 30 de Janeiro, veio estabelecer um regime especial de excepção para a publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas em campeonatos do Mundo ou da Europa, por um período de cinco anos, a contar da data da sua publicação.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 52/87, de 30 de Janeiro, foi objecto de várias alterações com vista à prorrogação do prazo nele estabelecido, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 242/91, de 5 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 203/95, de 3 de Agosto, e mais recentemente pelo Decreto-Lei n.º 178/2001, de 9 de Junho; Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 12/94/A, de 5 de Maio, veio, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 52/87, de 30 de Janeiro, aplicar à Região Autónoma dos Açores o regime nele estabelecido; Considerando que este Decreto Legislativo Regional n.º 12/94/A, de 5 de Maio, já foi objecto, à semelhança do diploma nacional, de uma prorrogação de prazo através do Decreto Legislativo Regional n.º 3/97/A, de 18 de Março; Considerando que as circunstâncias que estiveram subjacentes às anteriores prorrogações de prazo se mantêm e que a mais recente prorrogação de prazo, ao nível nacional, feita pelo Decreto-Lei n.º 178/2001, de 9 de Junho, ainda não foi objecto de adaptação à Região; Tendo presente a situação específica e a importância das provas automobilísticas regionais e o facto de o seu patrocínio ser assegurado maioritariamente pela publicidade ao tabaco: A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto - Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores -, decreta o seguinte: Artigo único É prorrogado, até 31 de Dezembro de 2005, o prazo estabelecido no artigo único do Decreto Legislativo Regional n.º 12/94/A, de 5 de Maio.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Fevereiro de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado deMenezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Março de 2002.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

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