Decreto Legislativo Regional n.º 1/2012/M, de 15 de Março de 2012

Decreto Legislativo Regional n.º 1/2012/M Revoga os Decretos Legislativos Regionais n. os 4/90/M, de 18 de janeiro, que cria o subsídio de insularidade ao funcionalismo público da Região Autónoma da Madeira e estabelece o seu regime, e 29/98/M, de 29 de dezembro, que estabelece o comple- mento regional de 30 % nas ajudas de custo para funcionários e agentes da administração regional e local, altera a percentagem relativa ao subsídio de insularidade atribuído aos funcionários, agentes e contratados há mais de um ano na ilha de Porto Santo, referido no Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011 e altera o Decreto Legislativo Regional n.º 2/92/M, de 7 de março, que atribui um subsídio de 30 % aos funcionários e pessoal contratado da Junta de Freguesia de Porto Santo.

O Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/M, de 18 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2002/M, de 1 de março, criou o subsídio de insu- laridade ao funcionalismo público da Região Autónoma da Madeira e estabeleceu o seu regime.

Não obstante as razões que fundamentaram a atribuição do dito subsídio, imperativos oriundos da situação financeira do Estado Português, associados aos consequentes compromissos assumidos entre aquele e a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, impõem a revogação do citado regime.

Aliás, aqueles mesmos imperativos conduzem à revogação do Decreto Legislativo Regional n.º 29/98/M, de 29 de dezembro, que estabelece o complemento regional de 30 % nas ajudas de custo para funcionários e agentes da administração regional e local.

Por outro lado, em relação ao subsídio de insularidade atribuído aos então funcionários, agentes e contratados há mais de um ano na ilha de Porto Santo, nos termos dos diplomas referidos na alínea

  1. do artigo 61.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011, e ao subsídio criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/92/M, de 7 de março, a atual situação financeira nacional e os supracitados compro- missos assumidos conduzem à redução para metade da percentagem relativa ao cálculo dos mencionados abonos, passando dos atuais 30 % sobre a remuneração base para 15 % da mesma.

    Foram cumpridos os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de maio.

    Assim: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT