Decreto n.º 2/90, de 05 de Janeiro de 1990

Decreto n.º 2/90 de 5 de Janeiro Solicita o Município de Ovar a desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno com a área de 3 ha, integrada no perímetro florestal das dunas de Ovar e submetida ao regime florestal parcial por decreto publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1921, para instalação de um campo de futebol.

Considerando o interesse na concretização deste empreendimento por parte do Município de Ovar; Considerando que a parcela de terreno em causa é pertença daquele Município: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida por decreto publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1921, uma parcela de terreno com a área de 3 ha do perímetro florestal das dunas de Ovar e que se destina à instalação de um campo de futebol.

2 - A referida parcela, identificada nos planos anexos a este decreto, de que fazem parte integrante, pertence ao Município de Ovar, ocupa parcialmente os talhões 77 e 86 do respectivo perímetro florestal e situa-se a sul da estrada nacional n.º 327.

3 - Caso não se venha a...

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