Decreto do Presidente da República n.º 58/2021

Data de publicação13 Julho 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decpresrep/58/2021/07/13/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência da República

Decreto do Presidente da República n.º 58/2021

de 13 de julho

Sumário: É ratificado o Acordo em Matéria de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro, assinado em Bruxelas, em 19 de outubro de 2018.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo em Matéria de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro, assinado em Bruxelas, em 19 de outubro de 2018, aprovado, pela Resolução da Assembleia da República n.º 199/2021, em 9 de junho de 2021.

Assinado em 30 de junho de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 7 de julho de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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