Decreto n.º 4/2000, de 09 de Março de 2000

Decreto n.º 4/2000 de 9 de Março A Câmara Municipal de Alcobaça solicitou a exclusão do regime florestal de uma parcela de terreno baldio, com a área de 1,2268 ha, integrada na Alva de Pataias, que, por força do disposto no Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901, foi, por utilidade pública, incluída no regime florestal parcial pelo Decreto n.º 3264, de 27 de Julho de 1917, publicado no Diário do Governo, 1.' série, n.º 123, de 27 de Julho de 1917.

Trata-se de terreno baldio do município de Alcobaça e destina-se à construção do quartel dos Bombeiros Voluntários de Pataias, deixando por tal motivo de ter uso florestal para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901.

Foram consultados a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, o Instituto da Conservação da Natureza e a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º 1 - É excluída do regime florestal parcial, no qual foi incluída, por utilidade publica, através do Decreto n.º 3264, de 27 de Julho de 1917, publicado no Diário do Governo, 1.' série, n.º 123, de 27 de Julho de 1917, uma parcela de terreno baldio com a área de 1,2268 ha, que está integrada na Alva de Pataias, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior é baldio do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT