Decreto n.º 4/2000, de 06 de Março de 2000

Decreto do Presidente da República n.º 4/2000 de 6 de Março O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É ratificada a Convenção Europeia Relativa à Indemnização de Vítimas de Infracções Violentas, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em Estrasburgo em 24 de Novembro de 1983, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2000, em 2 de Dezembro de 1999.

Artigo 2.º Para efeitos do disposto do artigo 12.º da Convenção, é designada como autoridade central a Comissão para a Instrução dos Pedidos de...

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