Decreto n.º 5/2000, de 09 de Março de 2000

Decreto n.º 5/2000 de 9 de Março A assembleia de compartes dos baldios da freguesia de Mundão, concelho de Viseu, deliberou a alienação de uma área de 22 ha de terreno baldio situada na freguesia de Mundão e integrada no Perímetro Florestal de São Salvador, que foi submetido a regime florestal parcial pelo decreto de 27 de Novembro de 1941, publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 279, de 29 de Novembro de 1941.

A área alienada destina-se à expansão da zona industrial de Mundão, deixando, por tal motivo, de ter uso florestal para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901.

Foram consultados a Comissão de Coordenação da Região do Centro, o Instituto da Conservação da Natureza e a Direcção Regional do Ambiente do Centro, tendo todas estas entidades emitido parecer favorável.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º 1 - É excluída do regime florestal parcial a que foi submetida pelo decreto de 27 de Novembro de 1941 uma área de 22 ha, a qual está integrada no Perímetro Florestal de São Salvador, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A área referida no número anterior localiza-se na freguesia de Mundão e destina-se à expansão da zona industrial de Mundão, concelho de Viseu, tendo sido previamente alienada de acordo com o disposto na alínea...

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