Decreto n.º 8/2003, de 12 de Março de 2003

Decreto n.º 8/2003 de 12 de Março Considerando que a servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Piçarrinhas e Guarda, formadas por duas estações terminais situadas, respectivamente, no local denominado 'Malhada da Cabra', na serra da Estrela, e junto ao Castelo, na Guarda, incluindo um repetidor passivo situado no Alto de Pedrice, na serra da Estrela, não tem actualmente razão de existir nos termos definidos no Decreto n.º 8/87, de 5 de Fevereiro, em virtude de terem sido canceladas as licenças correspondentes à ligação que a mesma protegia; Considerando que o direito de propriedade deve presumir-se livre e que a servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade pública que determinou a suaconstituição; Atento o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto As áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Piçarrinhas e Guarda, na distância de 40,047 km, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras...

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