Declaração de Retificação n.º 709/2017
Data de publicação | 17 Outubro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Viseu |
Declaração de Retificação n.º 709/2017
Por ter sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto de 2017, com o n.º 449/2017, sem a correspondente numeração e alíneas nos seus artigos, de novo se publica o Regulamento dos Cursos de Licenciatura da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.
2 de outubro de 2017. - O Administrador do Instituto Politécnico de Viseu, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.
Regulamento n.º 449/2017
[...]
ANEXO
Regulamento dos Cursos de Licenciatura
O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado na sua última versão pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, estabelece a obrigatoriedade de definição de normas regulamentares dos cursos de licenciatura.
Pretende-se neste Regulamento estabelecer as referidas normas para os cursos de licenciatura da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu (ESTGV) do Instituto Politécnico de Viseu (IPV).
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento define os princípios de organização e as normas de funcionamento dos cursos de licenciatura (cursos de 1.º ciclo) da ESTGV do IPV, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;
d) Processo de creditação;
e) Regime de avaliação de conhecimentos;
f) Regime de precedências;
g) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, no ensino público, o disposto sobre esta matéria na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pelas Leis n.os 49/2005, de 30 de agosto, e 62/2007, de 10 de setembro;
h) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
i) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso;
j) Prazo de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma;
k) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
Artigo 2.º
Grau de licenciado
1 - O grau de licenciado é conferido aos estudantes que tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso e totalizem 180 ECTS.
2 - As competências a atingir para a obtenção do grau de licenciado são as constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 3.º
Acesso e ingresso
1 - O ingresso nos cursos de licenciatura da ESTGV pressupõe que os candidatos reúnam os requisitos gerais de acesso ao ensino superior público, por uma das seguintes vias:
a) Concurso nacional;
b) Concursos especiais:
i) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
ii) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
iii) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
iv) Titulares de outros cursos superiores;
c) Regimes especiais;
d) Mudança de par instituição/curso e reingresso;
e) Concurso especial para estudantes internacionais;
f) Outros regimes que venham a ser estabelecidos.
2 - Os concursos e regimes referidos no ponto anterior são objeto de regulamentação própria.
Artigo 4.º
Matrícula e inscrição
1 - Entende-se por «matrícula» o ato pelo qual o estudante concretiza o ingresso na ESTGV.
2 - Entende-se por «inscrição» o ato que faculta ao estudante, depois de matriculado, a frequência nas diversas unidades curriculares do curso em que se inscreve.
3 - A matrícula e inscrição a que se referem os números anteriores realizam-se nos termos dos artigos 13.º e 14.º deste Regulamento e decorrerão nos seguintes prazos:
a) Nos períodos normais previstos no calendário escolar;
b) Nos 15 dias seguintes ao do lançamento nos Serviços Académicos da classificação da última unidade curricular a que o estudante foi avaliado, na época especial de avaliação a que se refere o Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTGV;
c) Nos sete dias seguintes ao do lançamento nos Serviços Académicos da classificação do exame que viabiliza a transição de ano, nos casos a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º deste Regulamento;
d) Nos prazos previstos nos respetivos diplomas legais para os estudantes que ingressam na ESTGV ao abrigo de regimes específicos previstos na legislação.
4 - Para os estudantes que ingressam pela primeira vez no 1.º ano dos cursos da ESTGV, a inscrição nas unidades curriculares desse ano é feita no ato da matrícula.
Artigo 5.º
Taxas e propinas
1 - Os valores das taxas de candidatura e de matrícula e inscrição são os constantes da tabela de emolumentos do IPV em vigor, definida pelo órgão competente. O valor da propina anual será definido nos termos da lei e do regulamento de propinas do IPV em vigor.
Artigo 6.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
1 - O plano de estudos de um curso de licenciatura é constituído...
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