Declaração de Retificação n.º 614/2020

Data de publicação11 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penacova

Declaração de Retificação n.º 614/2020

Sumário: Republicação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Penacova.

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2020, o Regulamento n.º 631/2020, corrige-se o seguinte, e procede-se à sua republicação:

No artigo 11.º, n.º 6, alínea b), onde se lê «Serviços de Turismo e de Desenvolvimento Económico e Social Local» deve ler-se «Gabinete de Desenvolvimento Económico e Social»;

No artigo 11.º, n.º 7, alínea a), onde se lê «Gabinete de Apoio à Presidência» deve ler-se «Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação».

No anexo i, não foi publicada a ficha de atribuição de competências correspondente à Unidade Orgânica Flexível «Divisão de Ação Social Educação e Saúde», que será agora incluída.

Atendendo à publicação inicial e entrada em vigor do referido regulamento a 1 de setembro de 2020, a presente republicação entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

25 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Humberto Oliveira.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Penacova

Atendendo às competências e atribuições dos Municípios, constantes do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e à transferência de competências que recentemente ocorreram para os Municípios, e que em 2021 serão exercidas em pleno, impõe-se a necessidade de efetuar uma reestruturação dos serviços, conforme estipulado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.

Reestruturação essa, focada no objetivo de aumentar o nível de eficiência da organização interna do Município e colmatar falhas funcionais, que surgem com o decorrer do tempo e com as novas competências adquiridas, e que foram desajustando a atual organização dos serviços à realidade do Município de Penacova.

Desta forma, a presente reestruturação funcional e operacional adequa a organização dos serviços e respetivo mapa de pessoal à nova realidade de atuação do Município de Penacova, sendo o que consideramos a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais e gerais da atividade administrativa, tal como o da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, o princípio da proporcionalidade, da colaboração com os particulares e respetiva participação dos mesmos na defesa dos seus interesses, princípio da decisão e de tantos outros que fazem parte da rotina diária do Município de Penacova na relação que estabelece com os seus munícipes.

Posto isto, as principais alterações à anterior estrutura orgânica traduzem-se no seguinte:

1 - Nos serviços de dependência direta da Presidência:

a) Junção dos Serviços Municipais de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal;

b) Criação do Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI).

2 - Ao nível das unidades orgânicas flexíveis:

a) Na Divisão Administrativa e Financeira, na Divisão de Gestão, Planeamento Urbanístico e Obras Públicas e na Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos são retiradas as subunidades orgânicas.

b) Alteração da Divisão de Ação Social, Educação que passa a integrar a área da saúde. Criando-se a Divisão de Ação Social, Educação e Saúde, desaparecendo as subunidades orgânicas.

c) Criação da Divisão de Turismo e Cultura (DTC).

Manter-se-á o modelo de estrutura orgânica hierarquizado, por se tratar do modelo que, satisfazendo as necessidades de organização dos serviços municipais, melhor se adequa aos objetivos de flexibilização e permanente ajustamento dos serviços às necessidades existentes.

A estrutura hierarquizada mantém unidades orgânicas flexíveis numa lógica de permanente atualização e adaptação da mesma às necessidades e recursos disponíveis.

As competências que corresponderão a cada uma das unidades orgânicas flexíveis são as constantes do presente Regulamento.

Quanto à estrutura orgânica flexível pode ser consultado o Anexo I ao presente Regulamento.

Assim, face aos objetivos do Município, consubstanciados na qualificação e eficácia dos serviços prestados aos cidadãos, procede-se à alteração da estrutura interna dos serviços com a aprovação do presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas m) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em conformidade com as disposições do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

CAPÍTULO I

Princípios e normas gerais da organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais

Artigo 1.º

Âmbito e objeto

O presente Regulamento define os objetivos, os princípios, os níveis de atuação, a organização e o funcionamento dos serviços municipais da Câmara Municipal de Penacova, através de uma estrutura hierarquizada, nos termos e respeito pela legislação em vigor e aplica-se a todos os serviços municipais e a todos os trabalhadores que prestam diretamente serviço ao Município.

Artigo 2.º

Modelo da estrutura orgânica

1 - Os serviços municipais na sua organização e funcionamento adotam o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.

2 - O modelo de estrutura hierarquizada compreende uma estrutura flexível composta por unidades orgânicas flexíveis e por gabinetes, conforme organograma constante do Anexo I.

3 - Podem ser criadas até um máximo de 5 unidades orgânicas flexíveis e um máximo de 20 subunidades orgânicas e 2 equipas de projeto.

Artigo 3.º

Princípios e objetivos gerais da atividade municipal

1 - No desenvolvimento da sua atividade, o Município de Penacova rege-se pelos princípios constantes do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, espelhados no Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente pelo princípio da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, entre outros constantes dos artigos 3.º a 19.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 - No desempenho das suas atribuições e tendo em vista o desenvolvimento económico e social do Concelho de Penacova, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:

I) Promover a constante qualificação dos serviços públicos para melhor satisfazer as exigências dos cidadãos e munícipes;

II) Melhoria da qualidade de vida dos munícipes, promovendo um serviço e espaço públicos de qualidade garantindo a inclusão, a integração, a...

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