Declaração de Retificação n.º 40/2017

Data de publicação23 Novembro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Declaração de Retificação n.º 40/2017

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 129/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2017, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Na alínea c) do artigo 4.º, onde se lê:

«c) O princípio da individualização, que implica um planeamento individualizado com pessoa com deficiência, devendo os apoios ser decididos caso a caso, de acordo com as suas necessidades específicas, interesses e preferências;»

deve ler-se:

«c) O princípio da individualização, que implica um planeamento individualizado com a pessoa com deficiência, devendo os apoios ser decididos caso a caso, de acordo com as suas necessidades específicas, interesses e preferências;»

2 - Na alínea k) do n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê:

«k) Declaração sob compromisso de honra do/a assistente pessoal, do cumprimento da condição estabelecida no n.º 3 do artigo 15.º;»

deve ler-se:

«k) Declaração sob compromisso de honra do/a assistente pessoal, do cumprimento da condição estabelecida no n.º 4 do artigo 15.º;»

3 - Na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê:

«b) Ver salvaguardado o seu conforto, bem-estar e segurança, em total respeito pelas condições determinadas pelo próprio, e respeitada a sua integridade psicológica, psicossocial, física, ética e moral;»

deve ler-se:

«b) Ver salvaguardado o seu conforto, bem-estar e segurança, em total respeito pelas condições determinadas pela própria, e respeitada a sua integridade psicológica, psicossocial, física...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT