Declaração de Retificação n.º 10/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/10/2020/02/21/p/dre
Data de publicação21 Fevereiro 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Declaração de Retificação n.º 10/2020

Sumário: Retifica o Decreto-Lei n.º 174-B/2019, de 26 de dezembro, das Infraestruturas e Habitação, que procede à fusão por incorporação da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A., na CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e estabelece os respetivos termos e condições, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248 (suplemento), de 26 de dezembro de 2019.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 174-B/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 248, de 26 de dezembro, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No anexo, a que se refere o artigo 10.º, onde se lê:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) A exploração de atividades de fabrico e venda, bem como de serviços de manutenção, reparação, grande reparação e reabilitação, de material circulante ferroviário, incluindo todas as atividades complementares, como estudos e conceção de instalações oficinais, fabrico, reparação e manutenção de componentes eletrónicos de ferrovia e desenvolvimento de soluções informáticas;

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

4 - ...

5 - ...

6 - São objeto de contratos a celebrar entre a CP, E. P. E., e a Infraestruturas de Portugal, S. A., as condições de gestão e exploração:

a) Das estações a que respeita a atividade referida na alínea d) do n.º 3;

b) De instalações oficinais e de fabricação, manutenção ou reparação de material circulante, a que respeita a atividade referida na alínea e) do n.º 3, quando integrem a infraestrutura ferroviária cuja titularidade de gestão cabe à Infraestruturas de Portugal, S. A.»

deve ler-se:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) A exploração de atividades de fabrico e venda, bem como de serviços de manutenção, reparação, grande reparação e reabilitação, de material circulante ferroviário, incluindo todas as atividades complementares, como estudos e conceção de instalações oficinais, fabrico, reparação e manutenção de componentes eletrónicos de ferrovia e desenvolvimento de soluções informáticas;

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]»

Secretaria-Geral, 19 de fevereiro de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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