Declaração n.º 91/2021

Data de publicação30 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vinhais

Declaração n.º 91/2021

Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Vinhais.

Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Vinhais

Luís dos Santos Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vinhais torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio que, em sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 28 de junho de 2021, foi tomado conhecimento da deliberação da Câmara Municipal efetuada em reunião ordinária datada de 11 de junho de 2021, no sentido de proceder à 1.ª revisão do PDM de Vinhais - Transposição dos Planos Especiais nomeadamente do Parque Natural de Montesinho (POPNM) para o regulamento do PDM Vinhais.

A alteração aprovada consiste na transposição das definições do POPNM que não constavam do Regulamento do PDM e no aditamento do Capítulo XII, que incorpora todas as regras do POPNM aplicáveis à área do município.

8 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.

Alteração por adaptação do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vinhais (1.º revisão)

Incorporação das normas de salvaguarda do POPNM em cumprimento do disposto no artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio

O Plano Diretor Municipal de Vinhais (1.ª Revisão), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2014, é objeto de alteração por adaptação, nos termos do disposto no Artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

Alteração ao Aviso n.º 14476/2014

São alterados os artigos 3.º, 5.º, 6.º e são aditados os artigos 9.º-A, 83.º-A, 83.º-B, 83.º-C, 83.º-D, 83.º-E, 83.º-F, com a seguinte redação:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

[...]

Artigo 3.º

Composição do Plano

1 - O PDM é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento;

b) [...]

c) [...]

2 - [...]

[...]

Artigo 5.º

Definições

Para efeitos de interpretação e aplicação do presente Regulamento adotam-se as definições constantes do Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, e outras definições constantes na legislação em vigor, bem como as seguintes:

[...]

g) «Ações de conservação da natureza» - ações que visam a manutenção ou a recuperação do estado de conservação favorável de habitats naturais e espécies da flora e da fauna;

h) «Reabilitação» - processo que compreende a execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, demolição e conservação de edifícios com o objetivo de melhorar as suas condições de uso conservando o seu carácter fundamental.

CAPÍTULO II

Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública

[...]

Artigo 6.º

Âmbito e objetivos

Na área do Plano são observadas todas as proteções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, nomeadamente as identificadas na Planta de Condicionantes, designadamente:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Recursos ecológicos

[...]

[...]

iii) Parque Natural de Montesinho

[...]

CAPÍTULO III

Uso do Solo

[...]

Artigo 9.º-A

Parque Natural de Montesinho (PNM)

1 - A área do PNM encontra-se identificada na Planta de Ordenamento e de Condicionantes do presente PDM, constando o seu regime de salvaguarda e regras de gestão do respetivo plano de ordenamento.

2 - A área do PNM integra áreas prioritárias para a conservação da natureza, sujeitas a diferentes níveis de proteção e uso, cujo regime é estabelecido em capítulo próprio, sem prejuízo das disposições específicas previstas na qualificação do solo, estabelecidas ao longo do presente regulamento.

CAPÍTULO XII

Parque Natural de Montesinho

SECÇÃO I

Atividades interditas e condicionadas

Artigo 83.º-A

Atividades interditas

Na área de intervenção do Parque Natural de Montesinho são interditos os seguintes atos e atividades fora dos perímetros urbanos:

a) Operações de loteamento;

b) A instalação de estabelecimentos industriais dos tipos 1 e 2;

c) As mobilizações mecânicas de solo para fins não agrícolas nas encostas com declive superior a 30 %, a armação do solo em terraços, socalcos ou banquetas e as mobilizações de solo que não sejam...

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