Declaração n.º 84/2021

Data de publicação29 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Gouveia

Declaração n.º 84/2021

Sumário: Transposição das normas do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela para o Plano Diretor Municipal de Gouveia.

1.ª Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Gouveia

O Plano Direto Municipal (PDM) de Gouveia em vigor foi elaborado ainda na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de março, tendo a respetiva aprovação e ratificação sido publicada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/95, de 18 de outubro. Em 2006, foi alvo de uma alteração sujeita a regime simplificado, nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 setembro, a qual incidiu exclusivamente sobre os parâmetros e índices de edificabilidade nos espaços urbanos (Declaração n.º 73/2006 (2.ª série), de 10 de maio). O PDM encontra-se, no momento presente, em procedimento de revisão, cuja decisão de início foi publicada através do Aviso n.º 3300/2021 (2.ª série), de 23 de fevereiro.

Com a entrada em vigor da Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, através da publicação da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, pretendeu-se, entre outras alterações de relevo na forma de organização e dinâmica do sistema de gestão territorial, concentrar nos planos municipais ou intermunicipais as regras diretamente vinculativas dos particulares, daí resultando a obrigatoriedade, para os municípios, de transposição para os respetivos Planos Diretores Municipais (PDM) das normas decorrentes dos planos especiais em vigor.

Neste contexto, a Lei de Bases definiu um regime transitório para os Planos Especiais no seu artigo 78.º, cujo articulado foi sucessivamente alterado pela Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 3/2021, de 7 de janeiro. Para efeitos do referido regime transitório, as normas dos planos especiais relativas aos regimes de salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais diretamente vinculativas dos particulares devem ser vertidas para os planos territoriais, competindo às CCDR a tarefa de identificar tais normas, com o apoio das entidades responsáveis pela sua elaboração e dos municípios abrangidos por aqueles, ficando os municípios com a obrigação de atualizarem os seus planos até ao fim do prazo legalmente estabelecido.

O Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 557/76, de 16 de julho, por se tratar de uma região onde subsistem refúgios de vida animal e formações vegetais endémicas de importância nacional e por possuir inegável valor paisagístico e cultural. A respetiva delimitação foi alvo de duas alterações, a primeira através do Decreto Regulamentar n.º 50/97, de 20 de novembro, e a segunda com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 83/2007, de 10 de outubro. Em 1990, foi aprovada, pela Portaria n.º 583/90, de 25 de julho, a primeira versão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela (POPNSE). Já em 2009, procedeu-se à aprovação da revisão do mesmo plano, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2009, de 9 de setembro. Trata-se do único plano especial em vigor no concelho de Gouveia.

Considerando que o âmbito material deste procedimento de dinâmica de plano territorial não envolve decisões autónomas de planeamento e que se limita à transposição das normas vinculativas dos particulares constantes do POPNSE para o PDM de Gouveia, e que o mesmo resulta de uma obrigação legal para o Município, nos termos do artigo 78.º da Lei de Bases, opta-se pela figura da alteração por adaptação para proceder às necessárias e obrigatórias alterações ao plano territorial, a qual decorre nos termos do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

No âmbito da presente alteração por adaptação do PDM de Gouveia procedeu-se a uma alteração do Regulamento que, genericamente, envolveu a transposição das normas do POPNSE para o articulado do Regulamento do PDM de Gouveia, através da inclusão de um novo capítulo autónomo que abrange todas as normas diretamente vinculativas para os particulares, incluindo as disposições gerais e as disposições específicas aplicáveis a cada uma das áreas sujeitas a regime de proteção de acordo com o mesmo plano especial.

No que respeita à transposição da representação geoespacial do zonamento do POPNSE para a Planta de Ordenamento do PDM de Gouveia, optou-se por uma transposição em bloco, através da sobreposição, em planta desdobrada, da planta original com a informação geográfica da Planta de Síntese do POPNSE.

Declaração

(prevista no artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio)

Transposição das normas do POPNSE para o PDM de Gouveia

Luís Manuel Tadeu Marques, Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, torna público que o Executivo Municipal, na sua reunião ordinária publica do dia 24/06/2021, declarou por maioria, aprovar por declaração, de acordo com o n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), a Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal (PDM) de Gouveia, para transposição das normas do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela.

Elementos fundamentais alterados:

1) No Regulamento do PDM de Gouveia foi alterada a redação dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento atualmente em vigor, foram ainda aditados ao Regulamento do PDM de Gouveia os artigos 2.º-A, 57.º-A, 77.º, 78.º, 79.º, 80.º, 81.º, 82.º, 83.º, 84.º, 85.º, 86.º, 87.º e 88.º, bem como o Capítulo IX - Áreas sujeitas a regime de proteção do Parque Natural da Serra da Estrela.

2) Na Planta de Ordenamento em vigor, optando-se por uma transposição em bloco, através da sobreposição, em planta desdobrada, da planta original com a informação geográfica da Planta de Síntese do POPNSE.

Mais deliberou, de acordo com o n.º 4 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, transmitir a referida declaração à Assembleia Municipal, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) e remetida para a Direção-Geral do Território (DGT), para publicação e depósito.

25 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, Luís Manuel Tadeu Marque.

Alteração por Adaptação

Alterações Resultantes da Transposição das Normas do POPNSE para o PDM de Gouveia

São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM) de Gouveia que passam a ter a seguinte redação.

«Artigo 1.º

1 - [...]

2 - São elementos fundamentais do presente Plano:

a) Regulamento;

b) Planta de Ordenamento, à escala 1:25.000;

c) Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela, à escala 1:25.000;

d) Planta de Condicionantes, salvaguardas e restrições ao uso de solos, à escala 1:25.000.

Artigo 2.º

Quaisquer ações de iniciativa pública, privada ou cooperativa, a realizar na área de intervenção do Plano, respeitarão, obrigatoriamente, as disposições e indicações do presente regulamento e das plantas de ordenamento e condicionantes, incluindo, como desdobramento da Planta de Ordenamento, a Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela.

Artigo 3.º

Na área do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE) é obrigatória a consulta prévia à Autoridade Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade, quando legalmente exigível.

Artigo 68.º

As áreas naturais são as identificadas na Planta de Ordenamento.

Artigo 69.º

Nas áreas naturais incluídas no PNSE, definidas na Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela, aplica-se o disposto no Capítulo IX.

Artigo 70.º

1 - Nas áreas naturais não incluídas no PNSE vigora o disposto nos artigos 35.º e 36.º do presente regulamento.

2 - (Revogado.)»

Aditamentos Resultantes da Transposição das Normas POPNSE para o PDM de Gouveia

São aditados ao Regulamento do PDM de Gouveia os artigos 2.º-A, 57.º-A, 77.º, 78.º, 79.º, 80.º, 81.º, 82.º, 83.º, 84.º, 85.º, 86.º, 87.º e 88.º com a seguinte redação, bem como o Capítulo IX - Áreas sujeitas a regime de proteção do Parque Natural da Serra da Estrela.

«Artigo 2.º-A

1 - Nas situações em que se verifique conflito entre as servidões e condicionantes previstas na lei e as disposições previstas neste Plano, prevalecem as primeiras.

2 - Nas situações em que se verifique a existência de incongruências...

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