Declaração n.º 2/2018

Data de publicação15 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Madeira Torres, Torres Vedras

Declaração n.º 2/2018

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretor e Adjuntas da Diretora, do Agrupamento de Escolas Madeira Torres, as competências que a seguir se discriminam:

1 - No Subdiretor, Artur Manuel Silva Costa, delego as competências para praticar os seguintes atos:

1.1 - Substituir a Diretora nas suas falhas e impedimentos;

1.2 - Representar o Agrupamento;

1.3 - Assinar a correspondência, diplomas, pautas e documentos relacionados com as competências delegadas;

1.4 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que coordena/superintende/acompanha;

1.5 - Fazer despacho do expediente;

1.6 - Coordenar a elaboração do projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadores definidas pelo Conselho Geral;

1.7 - Administrar a plataforma e procedimentos de compras públicas (Acordos quadro e Ajustes diretos - geral e simplificados);

1.8 - Planear e acompanhar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

1.9 - Acompanhar e supervisionar o funcionamento dos refeitórios das escolas do Ministério da Educação e Ciência;

1.10 - Gerir os processos relativos aos transportes escolares;

1.11 - Desenvolver a tramitação processual e de decisão sobre a concessão de apoios no âmbito da ação social escolar;

1.12 - Gerir e acompanhar a manutenção e reparação das instalações, espaços e equipamentos;

1.13 - Superintender o funcionamento dos bufetes, reprografias e papelarias;

1.14 - Acompanhar a candidatura e gestão financeira dos cursos profissionais;

1.15 - Gerir e organizar a utilização do pavilhão desportivo;

1.16 - Coordenar a área da segurança;

1.17 - Autorizar o abate de bens, mobiliários e matérias degradadas e/ou inutilizadas;

1.18 - Avaliar a coordenadora técnica.

2 - Na Adjunta Ana Perpétua Gomes da Silva delego as competências para praticar os seguintes atos:

2.1 - Representar o Agrupamento;

2.2 - Assinar correspondência, diplomas, pautas e documentos relacionados com as competências delegadas;

2.3 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que coordena/superintende/acompanha;

2.4 - Fazer despacho do expediente nas áreas que lhe estão delegadas;

2.5 - Avaliar, gerir e exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente afeto à escola Secundária Madeira Torres;

2.6 - Autorizar as faltas ao serviço e despachar a assiduidade do pessoal não docente...

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