Declaração n.º 2/2018
Data de publicação | 15 Janeiro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Madeira Torres, Torres Vedras |
Declaração n.º 2/2018
Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretor e Adjuntas da Diretora, do Agrupamento de Escolas Madeira Torres, as competências que a seguir se discriminam:
1 - No Subdiretor, Artur Manuel Silva Costa, delego as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - Substituir a Diretora nas suas falhas e impedimentos;
1.2 - Representar o Agrupamento;
1.3 - Assinar a correspondência, diplomas, pautas e documentos relacionados com as competências delegadas;
1.4 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que coordena/superintende/acompanha;
1.5 - Fazer despacho do expediente;
1.6 - Coordenar a elaboração do projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadores definidas pelo Conselho Geral;
1.7 - Administrar a plataforma e procedimentos de compras públicas (Acordos quadro e Ajustes diretos - geral e simplificados);
1.8 - Planear e acompanhar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
1.9 - Acompanhar e supervisionar o funcionamento dos refeitórios das escolas do Ministério da Educação e Ciência;
1.10 - Gerir os processos relativos aos transportes escolares;
1.11 - Desenvolver a tramitação processual e de decisão sobre a concessão de apoios no âmbito da ação social escolar;
1.12 - Gerir e acompanhar a manutenção e reparação das instalações, espaços e equipamentos;
1.13 - Superintender o funcionamento dos bufetes, reprografias e papelarias;
1.14 - Acompanhar a candidatura e gestão financeira dos cursos profissionais;
1.15 - Gerir e organizar a utilização do pavilhão desportivo;
1.16 - Coordenar a área da segurança;
1.17 - Autorizar o abate de bens, mobiliários e matérias degradadas e/ou inutilizadas;
1.18 - Avaliar a coordenadora técnica.
2 - Na Adjunta Ana Perpétua Gomes da Silva delego as competências para praticar os seguintes atos:
2.1 - Representar o Agrupamento;
2.2 - Assinar correspondência, diplomas, pautas e documentos relacionados com as competências delegadas;
2.3 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que coordena/superintende/acompanha;
2.4 - Fazer despacho do expediente nas áreas que lhe estão delegadas;
2.5 - Avaliar, gerir e exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente afeto à escola Secundária Madeira Torres;
2.6 - Autorizar as faltas ao serviço e despachar a assiduidade do pessoal não docente...
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