Declaração n.º 122/2021

Data de publicação01 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Reguengos de Monsaraz

Declaração n.º 122/2021

Sumário: Alteração ao Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz por adaptação ao Plano de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas.

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz por adaptação ao Plano de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas

José Gabriel Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, a Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz aprovou, por unanimidade, na sua sessão ordinária realizada em 28 de junho de 2017, mediante proposta da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, aprovada na sua reunião ordinária de 21 de junho de 2017, em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 121.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, concordar com a Alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) por adaptação do Plano de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas (POAAP).

De acordo com o disposto no n.º.4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida alteração foi transmitida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, através de correio eletrónico, datado de 09 de junho de 2021.

Assim, para efeitos de eficácia e em conformidade com o disposto na alínea k), do n.º 4, do artigo 191.º, do RJIGT, publica-se a deliberação da Câmara Municipal que aprovou, a Alteração ao PDM de Reguengos de Monsaraz por adaptação ao POAAP.

Esta Alteração ao PDM de Reguengos de Monsaraz por adaptação ao POAAP entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

Os elementos essenciais que sofreram alterações foram as plantas de ordenamento (planta 1 e 2) e condicionantes (planta 1 e 2) bem como as adaptações ao regulamento do PDM de Reguengos de Monsaraz.

9 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, José Gabriel Calixto.

Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz ao Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão

O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 81/GP/2017, por si firmada em 16 de junho, p.p., referente à alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz ao Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão; proposta ora transcrita:

Proposta n.º 81/GP/2017

Alteração por adaptação do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz ao Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão

Considerando que:

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo - LBPSOTU), o conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território (PEOT) em vigor deve ser vertido nos planos municipais aplicáveis à área abrangida pelos planos especiais, no prazo máximo de três anos a contar da data da entrada em vigor da LBPSOTU ou seja, até 29 de junho de 2017;

De acordo com o n.º 2 do artigo 78.º do citado diploma legal, compete às comissões de coordenação e desenvolvimento regional, com o apoio das entidades responsáveis pela elaboração dos planos especiais de ordenamento do território em vigor, a tarefa de identificação das normas relativas aos regimes de salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais diretamente vinculativas dos particulares;

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR-A) aprovou um Guia Metodológico para a integração do conteúdo dos Planos Especiais, no âmbito do qual foi estabelecido o princípio que serão transpostas as normas de ordenamento do território com impacto direto nas competências municipais e na gestão urbanística, ficando excluídas as de caráter estratégico e de gestão inerentes à matéria da conservação da natureza, sem correspondência com o conteúdo material do PDM;

O Plano Especial de Ordenamento do Território cujas normas carecem de ser transpostas para o PDM do concelho de Reguengos de Monsaraz é o Plano de Ordenamento das Albufeira de Alqueva e Pedrógão (POAAP), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 150, em 04 de agosto de 2006;

A CCDR-A, em colaboração com a APA/ARH Alentejo e ARH Tejo e Oeste, identificou as normas que deveriam ser transpostas para o Plano Diretor Municipal (PDM) do concelho de Reguengos de Monsaraz;

O procedimento adotado para a transposição de normas dos Planos especiais para o PDM de Reguengos de Monsaraz pode enquadrar-se na alínea a) do n.º 1, do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, uma vez que se limita a transpor o conteúdo do POAAP, em virtude da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, assim o determinar;

Nestes termos, somos a propor ao Executivo Municipal:

a) Aprovar, através de mera declaração, a alteração por adaptação do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz, ao POAAP - Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão, conforme documento em anexo, o qual se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos, em harmonia ao preceituado na alínea a), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 121.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio;

b) Submeter à aprovação da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, a referida declaração de alteração por adaptação do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz ao POAAP - Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão, composta pela presente proposta e respetivo documento anexo, em harmonia ao preceituado na alínea h), do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 121.º, n.º 4, em conjugação com o artigo 90.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio;

c) Determinar à subunidade orgânica Gestão Urbanística e ao Gabinete Jurídico do Município de Reguengos de Monsaraz, a adopção dos legais procedimentos e actos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que recair sobre a presente proposta.

Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade:

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 81/GP/2017;

b) Aprovar, através de mera declaração, a alteração por adaptação do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz, ao POAAP - Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão, em ordem ao disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 121.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio;

c) Submeter a presente alteração por adaptação do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz ao POAAP - Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão à aprovação da Assembleia Municipal, em harmonia ao preceituado na alínea h), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 121.º, n.º 4, em conjugação com o artigo 90.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio;

d) Determinar ao serviço de Urbanismo, Ordenamento do Território e Fiscalização e ao Gabinete Jurídico do Município de Reguengos de Monsaraz, a adopção dos legais procedimentos e actos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da presente deliberação.

Preâmbulo

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 25/2021de 29 de março, o conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território (PEOT) em vigor deve ser vertido nos planos municipais aplicáveis à área abrangida pelos planos especiais até 13 de julho de 2021;

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR-A) aprovou um Guia Metodológico para a integração do conteúdo dos Planos Especiais, no âmbito do qual foi estabelecido o princípio que serão transpostas as normas de ordenamento do território com impacto direto nas competências municipais e na gestão urbanística, ficando excluídas as de carácter estratégico e de gestão inerentes à matéria da conservação da natureza, sem correspondência com o conteúdo material do PDM;

O Plano Especial de Ordenamento do Território cujas normas carecem de ser transpostas para o PDM do concelho de Reguengos de Monsaraz é o Plano de Ordenamento das Albufeira de Alqueva e Pedrógão (POAAP), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 150, em 04 de agosto de 2006;

A CCDR-A, em colaboração com a APA/ARH Alentejo e ARH Tejo e Oeste, identificou as normas que deveriam ser transpostas para o Plano Diretor Municipal (PDM) do concelho de Reguengos de Monsaraz;

Transcreve-se de seguida o regulamento com a transposição das normas dos Planos especiais para o PDM de Reguengos de Monsaraz:

Os elementos essenciais que sofreram alterações foram as plantas de ordenamento e condicionantes bem como o regulamento que a seguir se transcreve com a transposição das normas dos Planos especiais para o PDM de Reguengos de Monsaraz:

Regulamento do Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz

(Alterações POAAP)

PARTE I

CAPÍTULO I

[...]

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT