Declaração (extrato) n.º 61/2019

Data de publicação20 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Direção-Geral das Autarquias Locais

Declaração (extrato) n.º 61/2019

Sumário: Torna público que o Secretário de Estado das Autarquias Locais, por despacho de 23 de julho de 2019, a pedido da Empresa AR - Águas do Ribatejo, E. M., S. A., aprovou a concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com caráter urgente.

Torna-se público que o Secretário de Estado das Autarquias Locais, por despacho de 23 de julho de 2019, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, que lhe foram delegadas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 9973-A/2017, do Senhor Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2017, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º e 10.º-A, todos do mesmo decreto-lei, a pedido da empresa AR - Águas do Ribatejo, E. M., S. A., com os fundamentos de facto e de direito expostos na IT I-001301-2019, de 17 de julho de 2019, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo n.º 13.020.19 - SERV 123/DAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados, determinou que:

1 - O bem imóvel a onerar, com caráter de urgência, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, necessária à concretização do "Projeto de ampliação do Subsistema de Saneamento de Foros de Salvaterra - Aldeia do Peixe", consta do seguinte mapa:

(ver documento original)

2 - A faixa de servidão apresenta uma área total de 219,18 m2, com 73,06 m de comprimento e 3,00 m de largura (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta), e implica os seguintes encargos:

Ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;

Proibição de mobilização do solo a mais de 50 cm de profundidade numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo...

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