Contrato-Programa N.º 259/2009 de 20 de Outubro
A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.
As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente os clubes desportivos, têm como objecto o fomento e a prática directa de modalidades desportivas.
Assim, considerando que o Núcleo Sportinguista da Ilha Terceira, vai participar no Campeonato Nacional 3.ª divisão e Taça de Portugal de hóquei em patins, na época desportiva de 2009/2010, nos termos e ao abrigo do disposto na Secção II, do Capítulo III, do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com a Resolução do Conselho do Governo n.º 157/2009 de 24 de Setembro de 2009 e com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, como primeiro outorgante, representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;
2) O Núcleo Sportinguista da Ilha Terceira, adiante designado por NSIT ou segundo outorgante, devidamente representado por Basílio Orbelo Coutinho de Ávila, Presidente da Direcção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão e Taça de Portugal de hóquei em patins, na época desportiva de 2009/2010, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 31 de Julho de 2010.
Cláusula 3.ª
Apoios
O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 45.624,00, conforme o programa apresentado, é de € 45.220,00, sendo:
1 - € 18.676,00 destinados a apoio para viagens referentes à participação no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão de hóquei em patins - 1.ª fase;
2 - € 17.640,00 destinados a apoios complementares, respeitantes á participação no...
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