Contrato-Programa n.º 6/2022 de 21 de fevereiro de 2022

Data de publicação21 Fevereiro 2022
Gazette Issue36
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2
II SÉRIE N.º 36 SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 6/2022 de 21 de fevereiro de 2022
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
A Secretaria Regional da Saúde e Desporto, através da Direção Regional do Desporto, tem por
competência cooperar com as entidades do associativismo da Região garantindo-lhes apoio financeiro
para o desenvolvimento das suas atividades desportivas;
Considerando a necessidade da criação de condições para o desenvolvimento de projetos
consistentes ao nível da formação de jovens atletas que contribuam para que o desporto açoriano se
afirme cada vez mais no contexto nacional e internacional;
Considerando que a União das Associações de Andebol dos Açores apresentou um projeto que
contém um plano de preparação da Seleção Açores de Andebol, no escalão de sub-16 masculinos, com
vista a uma eventual participação nos “Jogos das Ilhas 2022”, tendo para o efeito sido apresentado o
respetivo programa de desenvolvimento desportivo.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 44.º Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A,
de 2 de dezembro, na sua atual redação, que aprova o Regime jurídico de apoio ao movimento
associativo desportivo, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho e
com o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, é celebrado entre:
1. A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada
por Luís Carlos Medeiros Couto de Sousa, Diretor Regional;
2. A União das Associações de Andebol dos Açores, adiante designada por UAAA ou segundo
outorgante, representada por Paulo Jorge Moura Resendes, Presidente da Direção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação entre as partes
contratantes no que concerne ao apoio do programa de desenvolvimento desportivo que contém um
plano de preparação da Seleção Açores de Andebol, no escalão de sub-16 masculinos, com vista a uma
eventual participação nos “Jogos das Ilhas 2022”, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo
primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua assinatura e o prazo de
execução termina a 31 de maio de 2022.
Cláusula 3.ª
Apoios
A DRD compromete-se a prestar, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, os seguintes apoios:
1. Para a prossecução do objeto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de 8 569,00 €
conforme o programa apresentado pela UAAA, o montante da comparticipação financeira a conceder
pelo primeiro outorgante é de 8 504,00 €.

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