Contrato-Programa n.º 19/2024 de 21 de fevereiro de 2024

Data de publicação21 Fevereiro 2024
Número da edição37
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2

Considerando que a Secretaria Regional da Saúde e Desporto, através da Direção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região;

Considerando que o XIII Governo Regional quer apoiar os praticantes desportivos que, num padrão internacional, sejam considerados de Alto Rendimento e, como tal, tenham possibilidade de se apurar ou participar nas grandes competições internacionais;

Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente a Associação de Ténis de Mesa da Ilha Terceira tem como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de atividades desportivas do ténis de mesa;

Considerando que a Associação de Ténis de Mesa da Ilha Terceira apresentou um Programa de Desenvolvimento Desportivo com a candidatura de 2 jovens talentos regionais de nível A, sendo 1 com registo válido até maio de 2024 e 1 com registo válido até junho de 2024, e de 1 com estatuto de praticantes desportivos de alto rendimento, de nível C, 1 com registo válido até 30 de outubro de 2024.

Assim, ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o Regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo, conjugado com a Portaria n.º 102/2023, de 16 de novembro, com o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho, na sua...

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