Contrato-Programa N.º 468/2008 de 19 de Dezembro
A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades.
As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente os clubes desportivos, têm como objecto o fomento e a prática directa de modalidades desportivas.
Assim, considerando que o Vitória Futebol Clube vai participar no Campeonato Nacional de Futebol da 3.ª Divisão - Série Açores e Taça de Portugal, na época desportiva de 2008/2009, nos termos e ao abrigo do disposto na Secção II, do Capítulo III, do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;
2) O Vitória Futebol Clube, adiante designado por VFC, como segundo outorgante, representado por Manuel Norberto Melo Jorge, Presidente da Direcção
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional de futebol da 3.ª Divisão - Série Açores e Taça de Portugal na época desportiva de 2008/09, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 31 de Julho de 2009.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 194.750,00, conforme o programa apresentado, é de € 45.560,00, sendo:
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€ 20.080,00 destinados a apoio para viagens referentes à participação no Campeonato Nacional de Futebol da 3.ª Divisão - Série Açores - 1.ª fase;
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€ 19.600,00 destinados a apoios complementares, respeitantes á participação no Campeonato Nacional de Futebol da 3.ª Divisão -...
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