Contrato-Programa N.º 57/2009 de 24 de Março

A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.

As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente a Associação de Kickboxing/Muay-Thai dos Açores, têm como objecto coordenar as orientações da respectiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de actividades desportivas.

Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;

2) A Associação de Kickboxing/Muay-Thai dos Açores, adiante designada por AKMTA, representada por Belma de Jesus Medeiros Silva Ribeiro, Presidente da Direcção, como segundo outorgante;

o presente contrato - programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do Contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo destinado ao desenvolvimento do kickboxing/muay-thai.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2009.

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

1 - Para a prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 69.600,00, conforme o programa apresentado pela AKFCA, o montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante é de € 59.899,95.

2 - O montante das comparticipações financeiras referidas no número anterior, foi determinado tendo por base a seguinte distribuição:

2.1 - € 21.109,95 para a organização de quadros competitivos de âmbito local (ao nível de ilha).

2.2 - € 12.500,00 para apoio à estrutura técnica associativa, designadamente para o funcionamento do gabinete técnico.

2.3 - € 14.560,00 para actividades competitivas de âmbito regional.

2.4 - € 8.814,00 para actividades competitivas de âmbito nacional.

2.5 - € 1.680,00 destinados a arbitragem de actividades de...

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