Contrato N.º 86/2011 de 5 de Dezembro

  1. Outorgante: A Presidência do Governo Regional dos Açores, através da Direcção Regional da Cultura, adiante abreviadamente designada por DRaC, contribuinte fiscal n.º 672002744, sito no Palacete Silveira e Paulo - Rua da Conceição, 9700 - 054 Angra do Heroísmo, representada pelo Director Regional da Cultura, Jorge Augusto Paulus Bruno, conforme delegação de competências que lhe foram conferidas por despacho do Presidente do Governo Regional dos Açores de vinte e oito de Outubro de dois mil e nove.

  2. Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, da cidade da Horta, concelho da Horta, contribuinte fiscal n.º 512048541, representado neste ato pelo Padre Marco Luciano da Rosa Carvalho, contribuinte n.º 212527738 na qualidade de responsável pelo projecto.

E por eles foi dito que celebram entre si o presente contrato, de acordo com o estipulado nas seguintes cláusulas:

  1. O 1.º outorgante atribui a quantia de 50.000,00€ (cinquenta mil euros) a título de subsídio ao 2.º outorgante, destinado à recuperação da Igreja do Carmo, sito na Horta, sendo a comparticipação nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2008/A, de 7 de Julho, de acordo com o projecto aprovado e que faz parte do presente contrato.

    1. O processamento do subsídio atribuído pelo 1.º outorgante, será escalonado do seguinte modo:

      a) 90% do valor global, após o início da intervenção;

      b) 10% após a entrega do relatório final da conclusão dos trabalhos.

    2. A atribuição de cada uma das percentagens do subsídio depende da aprovação prévia dos trabalhos, pela Direcção Regional da Cultura, a quem cabe verificar, sempre que o entenda, se os trabalhos estão a ser executados de acordo com o projecto aprovado, podendo cada liquidação, ser antecedida da apresentação dos documentos e fotografias comprovativos da obra executada.

  2. O 2.º outorgante declara aceitar a totalidade das condições previstas no Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2008/A, de 7 de Julho, nos termos da alínea b), do artigo 14.º do...

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