Contrato n.º 997-F/2017
Data de publicação | 28 Dezembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Ginásio Clube Português |
Contrato n.º 997-F/2017
Contrato-Programa de Desenvolvimento
Desportivo n.º CP/617/DIED/2017
Comparticipação financeira para apoio à ampliação
de infraestruturas desportivas
Ao abrigo do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro;
Entre:
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, adiante designado por IPDJ ou 1.º outorgante, neste ato representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo; e
O Ginásio Clube Português, com sede na Praça das Amoreiras, n.º 1, 1250-111 Lisboa, NIPC 500127174, aqui representado por Manuel Cavaleiro de Ferreira, na qualidade de Presidente da Direção, designado por 2.º outorgante;
é celebrado o presente contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
1 - O presente contrato-programa tem por objeto a concessão de uma comparticipação financeira pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, a qual se destina à realização da obra de Ampliação das Instalações do Ginásio Clube Português, sita na Praça das Amoreiras, n.º 1, 1250-111 Lisboa, concelho de Lisboa e distrito de Lisboa, promovida pelo Ginásio Clube Português, e a executar por este na qualidade de dono da obra, e de acordo com a proposta o projeto aprovados pelo 1.º outorgante, os quais se anexam ao presente contrato, e que passam a fazer dele parte integrante (Anexo I).
2 - Da proposta referida no número anterior constam, designadamente, peças de projeto e autorização de utilização, emitida pela Câmara Municipal de Lisboa, de acordo com o disposto nos artigos 11.º, n.º 2, alínea c), e 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Legitimidade para realizar a obra
O 2.º outorgante encontra-se legitimado para realizar as intervenções no âmbito desta comparticipação, na qualidade de proprietário (Anexo II).
Cláusula 3.ª
Custos e repartição de encargos
1 - Para a prossecução da intervenção referida na cláusula 1.ª, será concedida, pelo 1.º ao 2.º outorgante, na qualidade de dono da obra, uma comparticipação total de 250.000,00 (euro) (duzentos e cinquenta mil euros).
2 - A comparticipação financeira referida no número anterior será liquidada contra a apresentação de planta de localização, Auto de Receção Provisória da Obra ou...
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