Contrato n.º 924/2018

Data de publicação18 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Associação de Empresas de Ginásios e Academias de Portugal

Contrato n.º 924/2018

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/660/DD/2018

Be Active - Semana Europeia do Desporto

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Vítor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2) A Associação de Empresas de Ginásios e Academias de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Viela da Beloura, Edifício Alpha Mall, loja 13, 2710-693, Sintra, NIPC 504542400, aqui representada por João Pimentel, na qualidade de Presidente de Direção, adiante designada/o por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A) Compete ao 1.º Outorgante, nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;

B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1. do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orientações Europeias para a Atividade Física, compete ao 1.º Outorgante, enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;

C) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, 11 de janeiro, artigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao 1.º Outorgante, a promoção da mobilização da população para a prática desportiva;

D) O 2.º Outorgante, através das atividades apresentadas que promove e de acordo com o programa apresentado junto do 1.º Outorgante, nos termos, e para os efeitos, do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na redação da Lei n.º 101/2017, de 28 de agosto, enquadra-se na prossecução das suas atribuições, nos termos da Decreto-Lei n.º 98/2011, de 22 de setembro, contribuindo para o desenvolvimento da prática desportiva e para a promoção da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses.

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se...

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