Contrato n.º 884/2018
Data de publicação | 12 Dezembro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Esperança Atlético Clube |
Contrato n.º 884/2018
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/497/PRID/2018
Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas 2018
Ao abrigo do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro;
Entre:
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, adiante designado por IPDJ ou 1.º outorgante, neste ato representado por Vitor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo; e
A Esperança Atlético Clube, com sede na Rua D. Pedro, 95, R/C, São Martinho do Bispo, 3045-055, Esperança Atlético Clube, 501629637, aqui representada por Elisabete da Rocha Mendes Pratas representante legal, na qualidade de Tesoureira, designada por 2.º outorgante;
é celebrado o presente contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
O presente contrato-programa tem por objeto a concessão de uma comparticipação financeira pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, a qual se destina à realização da obra Melhoria da iluminação do campo de jogos do Complexo Desportivo do Esperança, sita na União de Freguesias de São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades, concelho de Coimbra e distrito de Coimbra, promovida pela Esperança Atlético Clube, e a executar por esta na qualidade de dono da obra, e de acordo com a proposta aprovada pelo 1.º outorgante, o qual se anexa ao presente contrato, e que passa a fazer dele parte integrante (Anexo I).
Cláusula 2.ª
Natureza da posse do imóvel
1 - O 2.º outorgante, descrito no preâmbulo, é arrendatário, conforme contrato de arrendamento, o qual se anexa (Anexo II) ao presente contrato, e que passa a fazer dele parte integrante.
2 - O 2.º outorgante, na qualidade de arrendatário, apresenta declaração do proprietário autorizando a realização das intervenções a efetuar no âmbito deste programa e garantindo a permanência do clube/associação naquelas instalações durante 10 anos a contar da data de conclusão das obras, a qual se anexa (Anexo III) ao presente contrato.
Cláusula 3.ª
Custos e repartição de encargos
1 - Para a prossecução da intervenção referida na cláusula 1.ª, com o Custo Elegível de 22.067,75(euro) (vinte e dois mil, sessenta e sete euros e setenta e cinco cêntimos), será concedida, pelo 1.º ao 2.º outorgante, na qualidade de dono da obra, uma comparticipação total de 8.250,00 (euro) (oito mil duzentos e cinquenta euros), que será proporcionalmente reduzida caso o custo das obras se revele inferior ao custo elegível indicado.
2 - A comparticipação financeira referida no número anterior será...
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