Contrato n.º 786/2018

Data de publicação05 Novembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoEducação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Sociedade Recreativa Lealdade Sampaense - Associação de Solidariedade Social, IPSS

Contrato n.º 786/2018

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/512/PRID/2018

Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas 2018

Ao abrigo do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro;

Entre:

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, adiante designado por IPDJ ou 1.º outorgante, neste ato representado por Vítor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo; e

A Sociedade Recreativa Lealdade Sampaense - Associação de Solidariedade Social, IPSS, com sede na Pavilhão Serafim Marques, código postal 3400-691 São Paio de Gramaços, NIPC 501297235, aqui representada por José Francisco Ferrão Veloso representante legal, na qualidade de Presidente da Direção, designada por 2.º outorgante;

é celebrado o presente contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

O presente contrato-programa tem por objeto a concessão de uma comparticipação financeira pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, a qual se destina à realização da obra Melhoria da Eficiência Energética - Colocação de Lâmpadas LED, sita na união de freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços, concelho de Oliveira do Hospital e distrito de Coimbra, promovida pela Sociedade Recreativa Lealdade Sampaense - Associação de Solidariedade Social, IPSS, e a executar por esta na qualidade de dono da obra, e de acordo com a proposta aprovado pelo 1.º outorgante, que se anexa ao presente contrato, e que passam a fazer dele parte integrante (Anexo I).

Cláusula 2.ª

Natureza da posse do imóvel

O 2.º outorgante, descrito no preâmbulo, é proprietário, conforme certidão da conservatória, a qual se anexa (Anexo II) ao presente contrato, e que passa a fazer dele parte integrante.

Cláusula 3.ª

Custos e repartição de encargos

1 - Para a prossecução da intervenção referida na cláusula 1.ª, com o Custo Elegível de 14.209,79(euro) (catorze mil, duzentos e nove euros e setenta e nove cêntimos), será concedida, pelo 1.º ao 2.º outorgante, na qualidade de dono da obra, uma comparticipação total de 7.100,00 (euro) (sete mil e cem euros), que será proporcionalmente reduzida caso o custo das obras se revele inferior ao custo elegível indicado.

2 - A comparticipação financeira referida no número anterior será efetuada no âmbito do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas - PRID 2018, processando-se a liquidação contra a apresentação de alvará que titula a autorização de utilização para atividades desportivas ou, em...

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