Contrato n.º 774/2018

Data de publicação05 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Ginásio Clube de Santo Tirso

Contrato n.º 774/2018

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/553/PRID/2018

Programa de reabilitação de instalações desportivas 2018

Ao abrigo do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro;

Entre:

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, adiante designado por IPDJ ou 1.º outorgante, neste ato representado por Vitor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo; e

A Ginásio Clube de Santo Tirso, com sede na Rua da Misericórdia, s/n, 4780-501, Ginásio Clube de Santo Tirso, 501110810, aqui representada por Fernando Jorge Cardoso do Vale representante legal, na qualidade de Presidente da Direção, designada por 2.º outorgante;

é celebrado o presente contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

O presente contrato-programa tem por objeto a concessão de uma comparticipação financeira pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, a qual se destina à realização da obra Ampliação dos Balneários/Piscina do Ginásio Clube de Santo Tirso, sita na St Tirso, Couto (S. Cristina e S. Miguel) e Burgães, concelho de Santo Tirso e distrito de Porto, promovida pela Ginásio Clube de Santo Tirso, e a executar por esta na qualidade de dono da obra, e de acordo com a proposta aprovado pelo 1.º outorgante, que se anexa ao presente contrato, e que passam a fazer dele parte integrante (Anexo I).

Cláusula 2.ª

Natureza da posse do imóvel

O 2.º outorgante, descrito no preâmbulo, é proprietário, conforme certidão da conservatória, a qual se anexa (Anexo II) ao presente contrato, e que passa a fazer dele parte integrante.

Cláusula 3.ª

Custos e repartição de encargos

1 - Para a prossecução da intervenção referida na cláusula 1.ª, com o Custo Elegível de 100.274,39 (euro) (Cem mil duzentos e setenta e quatro euros e trinta e nove cêntimos), será concedida, pelo 1.º ao 2.º outorgante, na qualidade de dono da obra, uma comparticipação total de 25.000,00 (euro) (vinte e cinco mil euros), que será proporcionalmente reduzida caso o custo das obras se revele inferior ao custo elegível indicado.

2 - A comparticipação financeira referida no número anterior será efetuada no âmbito do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas - PRID 2018, processando-se a liquidação contra a apresentação de alvará que titula a autorização de utilização para atividades desportivas ou, em alternativa, declaração subscrita pelo 2.º outorgante em como o imóvel possui esse alvará, nas...

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