Contrato n.º 767/2018

Data de publicação05 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Clube União Recreativo de São Julião do Tojal

Contrato n.º 767/2018

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/537/PRID/2018

Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas 2018

Ao abrigo do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro;

Entre:

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, adiante designado por IPDJ ou 1.º outorgante, neste ato representado por Vítor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo; e

O Clube União Recreativo de São Julião do Tojal, com sede na Rua Alves Redol, 2, 2660368, NIF 502001143, aqui representada por João Miguel Miranda Aniceto representante legal, na qualidade de Presidente da Direção, designada por 2.º outorgante;

é celebrado o presente contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

O presente contrato-programa tem por objeto a concessão de uma comparticipação financeira pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, a qual se destina à realização da obra Construção de muro de suporte, sita na freguesia de Santo Antão e São Julião do Tojal, concelho de Loures e distrito de Lisboa, promovida pelo Clube União Recreativo de São Julião do Tojal, e a executar por esta na qualidade de dono da obra, e de acordo com a proposta aprovado pelo 1.º outorgante, que se anexa ao presente contrato, e que passam a fazer dele parte integrante (Anexo I).

Cláusula 2.ª

Natureza da posse do imóvel

O 2.º outorgante, descrito no preâmbulo, é proprietário, conforme certidão da conservatória, a qual se anexa (Anexo II) ao presente contrato, e que passa a fazer dele parte integrante.

Cláusula 3.ª

Custos e repartição de encargos

1 - Para a prossecução da intervenção referida na cláusula 1.ª, com o Custo Elegível de 10.349,10 (euro) (dez mil trezentos e quarenta e nove euros e dez cêntimos), será concedida, pelo 1.º ao 2.º outorgante, na qualidade de dono da obra, uma comparticipação total de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros), que será proporcionalmente reduzida caso o custo das obras se revele inferior ao custo elegível indicado.

2 - A comparticipação financeira referida no número anterior será efetuada no âmbito do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas - PRID 2018, processando-se a liquidação contra a apresentação de alvará que titula a autorização de utilização para atividades desportivas ou, em alternativa, declaração subscrita pelo 2.º outorgante em como o imóvel possui esse alvará, nas seguintes condições:

a) 80 % (oitenta por cento), após...

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