Contrato n.º 761-M/2016
Data de publicação | 29 Dezembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. |
Contrato n.º 761-M/2016
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/404/DDF/2016
Missão Portuguesas a Evento Multidesportivo Internacional
Organização da Missão Portuguesas a Jogos Olímpicos da Juventude de Inverno, Lillehammer, 2016
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2 - O Comité Olímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na(o) Travessa da Memória, 36-38, 1300-403 Lisboa, NIPC 501498958, aqui representado por José Manuel Constantino, na qualidade de Presidente, adiante designado por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) As organizações das Missões de Portugal aos diferentes eventos desportivos que aconteceram em 2016 revestiram-se de crucial importância para o País no que ao desenvolvimento desportivo diz respeito.
B) Os Jogos Olímpicos da Juventude de Inverno têm constituído uma oportunidade para a revelação de alguns dos grandes talentos Portugueses, nas diferentes modalidades ou variantes, dos desportos Inverno e tem fortalecido os laços com as comunidades de Portugueses residentes no estrangeiro nomeadamente no que à 2.ª geração diz respeito.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 3.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 169/2007, de 3 de maio, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à organização pelo 2.º outorgante das atividades de 2016 referentes à Missão Portuguesa aos Jogos Olímpicos da Juventude, de inverno, conforme proposta apresentada ao 1.º outorgante, constante do Anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2016.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª, é no montante de 17.500,00 (euro).
2 - O...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO