Contrato n.º 718/2018

Data de publicação31 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Abambres Sport Clube

Contrato n.º 718/2018

Contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/544/PRID/2018

Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas 2018

Ao abrigo do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro;

Entre:

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, adiante designado por IPDJ ou 1.º outorgante, neste ato representado por Vítor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo; e

O Abambres Sport Club, com sede na Complexo Desportivo D. Maria de Lurdes do Amaral, Avenida Osnabrück - Abambres, 5000-427, Abambres Sport Clube, 501158243, aqui representada por José Augusto Mota Mourão representante legal, na qualidade de Presidente Direção, respetivamente, designada por 2.º outorgante;

é celebrado o presente contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

O presente contrato-programa tem por objeto a concessão de uma comparticipação financeira pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, a qual se destina à realização da obra Modernização e Reabilitação dos Balneários do Abambres SC, sita na Freguesia de Vila Real, concelho de Vila Real e distrito de Vila Real, promovida pela Abambres Sport Clube, e a executar por esta na qualidade de dono da obra, e de acordo com a proposta aprovada pelo 1.º outorgante, o qual se anexa ao presente contrato, e que passa a fazer dele parte integrante (Anexo I).

Cláusula 2.ª

Natureza da posse do imóvel

1 - O 2.º outorgante, descrito no preâmbulo, é arrendatário, conforme contrato de arrendamento, o qual se anexa (Anexo II) ao presente contrato, e que passa a fazer dele parte integrante.

2 - O 2.º outorgante, na qualidade de arrendatário, apresenta declaração do proprietário autorizando a realização das intervenções a efetuar no âmbito deste programa e garantindo a permanência do clube/associação naquelas instalações durante 10 anos a contar da data de conclusão das obras, a qual se anexa (Anexo III) ao presente contrato.

Cláusula 3.ª

Custos e repartição de encargos

1 - Para a prossecução da intervenção referida na cláusula 1.ª, com o Custo Elegível de 61.500,00 (euro) (sessenta e um mil e quinhentos euros), será concedida, pelo 1.º ao 2.º outorgante, na qualidade de dono da obra, uma comparticipação total de 20.000,00 (euro) (Vinte mil euros), que será proporcionalmente reduzida caso o custo das obras se revele inferior ao custo elegível indicado.

2 - A comparticipação financeira referida no número anterior será efetuada no âmbito do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas - PRID 2018...

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