Contrato n.º 424/2016

Data de publicação15 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Contrato n.º 424/2016

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/167/DD/2016

Atividades 2016

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2) O Panathlon Clube de Lisboa, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Avenida D. Vasco da Gama, N.º 32, 1400-128 Lisboa, NIPC 501853057, aqui representada por Manuel Brito, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que o Panathlon Clube de Lisboa:

a) No quadro da sua missão, difunde através de ações apropriadas o fair-play no desporto, estudos sobre o desporto no contexto das suas relações com a sociedade, atuar para garantir uma educação desportiva inclusiva, participa em atividades que promovam o combate à toxicodependência no desporto bem como apoia iniciativas de solidariedade e o "movimento olímpico" nas ações que se enquadrem na filosofia do Panathlon Internacional;

b) No contexto do desporto de base e mais concretamente no Desporto para Todos, o Panathlon Clube de Lisboa (PCL) tem desenvolvido uma relevante atividade na promoção da ética e do fair-play na prática desportiva bem como na promoção da inclusão social através do desporto, quer através da realização de conferências e ações de sensibilização, quer ainda através de ações de formação junto do sistema educativo - escolas secundárias;

c) Em anos transatos o PCL promoveu um debate sobre o Desporto e a Educação, tendo atribuído o prémio Panathlon 2013 ao ex-atleta António Bessone Basto e o Prémio Fair-Play ao atleta surdolímpico Hugo Silva e Passos;

d) No presente ano, o PCL apresentou o seu programa de atividades onde irá desenvolver várias iniciativas em colaboração com variadas entidades, com as quais pretende transmitir a mensagem do fair-play a jovens formandos dos clubes regionais, aos respetivos encarregados de educação e aos dirigentes dos clubes;

e) Estas atividades referidas anteriormente serão acompanhadas de ações de promoção e marketing para divulgação, implicando a organização de eventos desportivos, a elaboração de folhetos e a sua posterior difusão e distribuição.

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e ao abrigo do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma...

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