Contrato n.º 36/2018
Data de publicação | 31 Janeiro 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Educação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores |
Contrato n.º 36/2018
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/6/DDF/2018
Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/87/DDF/2017
Atividades Regulares
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, pessoa coletiva de direito privado, com sede na(o) Rua Thomaz de Mello, n.º 2. A, B, C, Alto da Loba, 2770-167 Paço d'Arcos, NIPC 504425862, aqui representada por Pedro Jorge Richheimer Marta de Sequeira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Mediante o contrato-programa n.º CP/87/DDF/2017, foi concedida pelo 1.º outorgante, uma comparticipação financeira ao 2.º outorgante para execução do programa de desenvolvimento desportivo que este apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;
B) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, pode o 1.º outorgante, «outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior»;
C) Pelo despacho de 15 de janeiro de 2018, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., foi autorizada, com o 2.º outorgante, a celebração de aditamento ao abrigo da disposição legal acima mencionada;
D) A contratualização do contrato-programa de Atividades Regulares para 2018 com o 2.º outorgante encontra-se ainda em preparação, estimando-se que a sua assinatura apenas ocorra durante o mês de março de 2018;
é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/87/DDF/2017 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
A comparticipação financeira a que se refere a Cláusula 3.ª do contrato-programa de Atividades Regulares n.º CP/87/DDF/2017 é, para efeitos do presente aditamento, mantida para o ano de 2018.
Cláusula 2.ª
Duração do contrato
O presente aditamento ao contrato-programa n.º CP/87/DDF/2017 cessa com a celebração do contrato-programa de Atividades Regulares para o ano de 2018, o qual deve ser celebrado até...
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