Contrato n.º 212/2018
Data de publicação | 05 Abril 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Comité Olímpico de Portugal |
Contrato n.º 212/2018
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/70/DDF/2018
Missão Portuguesa a Evento Multidesportivo Internacional
Organização da Missão Portuguesa aos Jogos Olímpicos de Inverno - PyeongChang2018
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) O Comité Olímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na(o) Travessa da Memória, 36-38, 1300-403 Lisboa, NIPC 501498958, aqui representada por José Manuel Constantino, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) A organização da Missão de Portugal aos Jogos Olímpicos de Inverno, PyeongChang2018, reveste-se de interesse para o País e constitui o culminar de um processo de captação de praticantes desportivos residentes fora de Portugal, que têm forte ligação familiar e afetiva com o País.
B) A possibilidade de obtenção de resultados desportivos em modalidades típicas do Desporto de Inverno como forma de alavancar a sua prática em Portugal.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 3.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 169/2007, de 3 de maio, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à organização pelo 2.º outorgante das atividades referentes à Missão Portuguesa aos Jogos Olímpicos de Inverno - PyeongChang2018, conforme proposta apresentada ao 1.º outorgante, constante do Anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2018.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª, é no montante de 37.500,00 (euro).
2 - O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de receitas próprias e está inscrito na rubrica de despesa orçamental 04 07 01 - Transferências correntes -...
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