Contrato n.º 1461/2006, de 21 de Dezembro de 2006

Contrato n.o 1461/2006

Contrato-programa

Face às necessidades da populaçáo, a criaçáo e a construçáo de um equipamento de apoio à saúde tornou-se numa das medidas prioritárias a adoptar nesta área do município de Sintra.

Considerando que o município de Sintra cedeu à Administraçáo Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, por escritura pública de 16 de Dezembro de 1999, em regime de direito de superfície, um terreno que reúne as condiçóes adequadas à construçáo de um edifício destinado à instalaçáo da extensáo de saúde de Sáo Marcos, contribuindo, deste modo, para a modernizaçáo das suas infra--estruturas sociais, numa perspectiva de colaboraçáo e cooperaçáo entre estas duas entidades públicas na concretizaçáo das suas atribuiçóes no domínio da saúde;

Considerando, ainda, que foi celebrado um contrato-programa entre o município de Sintra e a Administraçáo Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, em 19 de Novembro de 2001, e que o mesmo náo produziu quaisquer efeitos financeiros e se encontra temporalmente desajustado:

Assim, ao abrigo e nos termos do artigo 34.o do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 11/93, de 15 de Janeiro, e do artigo 6.o, n.o 1, alínea n), do Decreto-Lei n.o 335/93, de 29 de Setembro, entre:

A Administraçáo Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, titular do cartáo de identificaçáo de pessoa colectiva n.o 503148776, com sede na Avenida dos Estados Unidos da América, 77, em Lisboa, representada pelo presidente do conselho de administraçáo, Dr. António Manuel Gomes Branco, como primeiro outorgante; e

O município de Sintra, titular do cartáo de identificaçáo de pessoa colectiva n.o 500051062, com sede na Rua do Visconde Monserrate, representado pelo presidente da Câmara Municipal de Sintra, Dr. Fernando Jorge de Roboredo Seara, como segundo outorgante;

é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1.a

Objecto do contrato

O presente contrato-programa tem por objecto a cooperaçáo técnica e financeira para a construçáo do edifício destinado à instalaçáo da extensáo de saúde de Sáo Marcos.

Cláusula 2.a

Dono da obra

O município de Sintra será o dono da obra, nos termos do presente contrato. Cláusula 3.a

Período de vigência do contrato e execuçáo da obra

1 - Sem prejuízo de eventual revisáo por acordo entre as partes contratantes, o presente contrato decorre desde a data da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2006, salvo se houver atrasos na execuçáo da obra.

2 - O processo de...

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