Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2012, de 02 de Agosto de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2012 No contexto da decisão do Governo de extinção do Grupo Parque EXPO, foi determinada a venda, pela Par- que EXPO 98, S. A. (Parque EXPO), tendo em vista a dissolução e liquidação desta sociedade, do «Pavilhão Atlântico», em conjunto e em simultâneo com a venda das ações representativas da totalidade do capital social da Atlântico — Pavilhão Multiusos de Lisboa, S. A. Para a concretização da referida venda, a Parque EXPO lançou um procedimento de negociação particular, nos es- tritos termos da lei, tendo, para o efeito, recolhido intenções de aquisição e, subsequentemente, convidado investido- res com perfil comercial ou financeiro para participar no procedimento, através da submissão de uma manifestação de interesse.

Com vista à preparação das propostas a apresentar para a compra da Atlântico — Pavilhão Multiusos de Lisboa, S. A., e do «Pavilhão Atlântico», os candidatos que manifestaram o seu interesse na transação puderam realizar uma auditoria de natureza jurídica, financeira e técnica à sociedade e ao edifício.

No termo do prazo fixado para o efeito, foram apre- sentadas três propostas de compra, tendo sido elaborado um relatório fundamentado de apreciação de cada uma das propostas.

Estas três propostas foram selecionadas para a fase de negociações, nos termos previstos no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2012, de 9 de março, por despacho da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, considerando a qualidade, a adequação e a expectativa de melhoria das propostas apresentadas.

A fase de negociações teve, assim, como objetivo tornar as propostas iniciais apresentadas mais competitivas e, consequentemente, potenciar os fins delineados para a transação.

Concluída a fase de negocia- ções, foi fixado o dia 16 de julho de 2012 para a apresen- tação de propostas alternativas às propostas iniciais.

No final do processo, e nos termos previstos no ar- tigo 37.º do Decreto -Lei n.º 558/99, de 17 de dezem- bro, e no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2012, de 9 de março, a Parque EXPO solicitou ao Governo a autorização para a concretização da venda das ações representativas da totalidade do capital social da Atlântico — Pavilhão Multiusos de Lisboa, S. A., a realizar em conjunto e em simultâneo com a venda do «Pavilhão Atlântico», tendo, para o efeito e...

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