Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2007, de 11 de Julho de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 88/2007

As barragens da Valeira e do Pocinho localizam-se na bacia hidrográfica do Douro, no rio Douro, tendo dado origem a albufeiras de águas públicas que constituem importantes reservatórios de água com fins hidroeléctricos, sendo que a albufeira do Pocinho se destina ainda ao abastecimento público, encontrando-se classificada como albufeira de utilizaçáo livre pelo Decreto Regulamentar n.o 2/88, de 20 de Janeiro.

Tendo em conta a importância de estabelecer regras para a ocupaçáo das margens das albufeiras, considera-se necessário proceder ao ordenamento das albufeiras e da sua área envolvente, através da elaboraçáo de um plano especial de ordenamento do território, no sentido de disciplinar os usos e salvaguardar os recursos presentes com especial incidência para a qualidade dos recursos hídricos.

É também necessário proceder à compatibilizaçáo dos diversos usos, actuais e potenciais, permitidos no plano de água e zona de protecçáo, numa perspectiva de preservaçáo dos recursos naturais em presença, visto estar-se perante um espaço de grande sensibilidade ecológica que se encontra sujeito às pressóes decorrentes das suas múltiplas utilizaçóes.

No termos da Lei n.o 48/98, de 11 de Agosto, e do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, os planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas sáo planos especiais de ordenamento do território, ou seja, instrumentos de natureza regulamentar que constituem meios supletivos de intervençáo do Governo, tendo em vista a prossecuçáo de objectivos de interesse nacional com repercussáo espacial, estabelecendo regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e assegurando a permanência dos sistemas indispensáveis à utilizaçáo sustentável do território.

Considerando a insuficiência dos instrumentos de gestáo territorial na área em causa no que se refere à salvaguarda dos recursos e valores naturais;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.o 502/71, de 18 de Novembro, no n.o 1 do artigo 1.o do Decreto Regulamentar n.o 2/88, de 20 de Janeiro, com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.o 37/91, de 23 de Junho, e pelo Decreto Regulamentar n.o 33/92, de 2 de Dezembro, e no artigo 46.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro, e pela Lei n.o 58/2005, de 29 de Dezembro:

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da...

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