Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2007, de 04 de Abril de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 54/2007

A política de modernizaçáo das Forças Armadas pros-segue objectivos de reorganizaçáo das suas instalaçóes militares, de modo a garantir elevados padróes de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afecto à defesa nacional.

A alienaçáo dos imóveis, disponibilizados pela contracçáo do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condiçóes de operacionalidade requeridas pelas missóes das Forças Armadas, nomeadamente através da concentraçáo de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à funçáo militar.

É pretensáo do município de Ílhavo a cedência de uma parcela de terreno do PM 1/Ílhavo - carreira de tiro da Gafanha d'Áquem, com vista ao seu ajardinamento no âmbito do projecto de desenvolvimento do Plano de Pormenor da Quinta da Boavista. Este projecto culminará na concretizaçáo de um aldeamento turístico promovido por investidores portugueses, gerador de cerca de 500 novos empregos directos.

Por outro lado, a carreira de tiro da Gafanha d'Áquem encontra-se desactivada e náo se perspectiva a sua reactivaçáo.

Integrando o imóvel o domínio público militar, outra utilizaçáo fora daquele âmbito torna necessária a sua desafectaçáo daquele domínio.

Deste modo, de acordo com o Decreto-Lei n.o 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei n.o 131/99, de 28 de Agosto, tais imóveis devem ser, preferencialmente, afectos a outras pessoas colectivas públicas, tornando-se necessário criar condiçóes, nomeadamente a desafectaçáo do domínio público militar, que permitam a cessáo definitiva e onerosa ao município de Ílhavo de uma parcela do PM 1/Ílhavo - carreira de tiro da Gafanha d'Áquem.

A desafectaçáo do domínio público militar é feita por resoluçáo do Conselho de Ministros, nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 131/99, de 28 de Agosto, regulamentado pelo Decreto-Lei n.o 196/2001, de 29 de Junho.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei n.o 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Desafectar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado uma parcela de terreno do PM 1/Ílhavo -...

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