Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2007, de 28 de Março de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 50/2007

Um dos objectivos centrais da Estratégia Nacional para a Energia, aprovada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 169/2005, de 24 de Outubro, é a pro-moçáo da concorrência nos mercados energéticos, em particular no mercado de electricidade, tendo em vista a defesa dos consumidores e a eficiência das empresas.

O novo enquadramento do sector eléctrico nacional, consagrado no Decreto-Lei n.o 29/2006, de 15 de Fevereiro, e no Decreto-Lei n.o 172/2006, de 23 de Agosto, que transpóem para a ordem jurídica interna a Directiva n.o 2003/54/CE, do Parlamento e do Conselho, de 26 de Julho, introduz mais transparência e concorrência neste sector ao determinar a separaçáo de todas as actividades da fileira eléctrica. Destaca-se, neste processo, a separaçáo clara entre as actividades de exploraçáo das infra--estruturas reguladas, por um lado, e as actividades de produçáo e de comercializaçáo de electricidade, por outro, prevendo-se o exercício destas em regime livre sujeito a licença. Destaca-se, ainda, o facto de se prever a criaçáo da figura do operador logístico de mudança de comercializador.

Se a Estratégia Nacional para a Energia aponta para mais concorrência no mercado doméstico, por força da construçáo do Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL), enquanto passo intermédio da construçáo do Mercado Interno da Energia, o mercado relevante é cada vez mais o mercado ibérico.

A relevância deste mercado determinou a adopçáo, pelo Governo, de medidas impulsionadoras da sua concretizaçáo e desenvolvimento.

Assim, o Acordo de Santiago de Compostela, assinado em 1 de Outubro de 2004 e ratificado por Portugal e Espanha, na sequência da Cimeira Luso-Espanhola realizada em Évora em 18 e 19 de Novembro de 2005, foi instrumental para a criaçáo do MIBEL. Com efeito, em resultado desta Cimeira, o pólo português do MIBEL - o OMIP/OMIclear - entrou em funcionamento em 3 de Julho de 2006. Novos passos no sentido de um maior aprofundamento deste importante mercado regional foram dados na Cimeira de Badajoz de 24 e 25 de Novembro de 2006.

Em conformidade com a Estratégia Nacional para a Energia e tal como previsto no artigo 70.o do Decreto-Lei n.o 172/2006, de 23 de Agosto, importa criar as condiçóes para a entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 240/2004, de 27 de Dezembro, que prevê a extinçáo dos contratos de aquisiçáo de electricidade (CAE) - que obrigam a que toda a electricidade gerada seja vendida pelos produtores à...

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